Licença-paternidade: entenda o que diz a lei e por que o assunto voltou à tona

Licença-paternidade: entenda o que diz a lei e por que o assunto voltou à tona

Spread the love

Direito está previsto na Constituição de 1988, que estabeleceu um prazo de 5 dias para a licença até que uma lei sobre o assunto fosse criada. Mas, passados 35 anos, ainda não houve regulamentação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (14), um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil.

Por maioria, os ministros reconheceram que há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do benefício (leia mais abaixo).

Isso porque, até hoje, a licença-paternidade é um direito exercido com base em regra transitória da Constituição. Entenda:

Agora, com a determinação do STF, o Poder Legislativo poderá propor prazos diferentes da regra geral prevista na Constituição para o benefício, de cinco dias.

E, se não houver definição em 18 meses, o próprio Supremo vai decidir como o direito pode ser exercido.

Entenda, ainda, a partir dos tópicos abaixo:

  • Em 1988, a Constituição Federal citou, no artigo 7, a licença-paternidade como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no Brasil.
  • Ela diz que esse direito precisa ser disciplinado em lei, mas que, enquanto isso não acontecer, o prazo é de cinco dias. Até hoje, após 35 anos, não houve regulamentação.
  • Em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde apresentou a ação que foi votada pelo STF nesta quinta-feira (14), questionando o fato de o Congresso ainda não ter aprovado um prazo definitivo para a licença-paternidade no Brasil.
  • Em 2016, uma lei prorrogou por 15 dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração do benefício para os trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
  • Nesse caso, o funcionário precisa pedir a extensão da licença em até dois dias úteis após o parto e participar de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Agora, com a determinação do STF, o Poder Legislativo poderá propor prazos diferentes da regra geral prevista na Constituição para o benefício, de cinco dias.

E, se não houver definição em 18 meses, o próprio Supremo vai decidir como o direito pode ser exercido.

Entenda, ainda, a partir dos tópicos abaixo:

O que foi julgado no STF?

As perguntas feitas à Corte foram:

  • Houve omissão do Congresso ao não fazer a lei em 35 anos?
  • Se houve a omissão, ela fere a Constituição e impede o exercício de outros direitos fundamentais?
  • A resposta do Supremo foi afirmativa nos dois casos. Para a Corte, há uma lacuna, porque não tem a lei prevista pelos constituintes.

    E mesmo a regra temporária se tornou insuficiente ao longo dos anos, porque já não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

    Além disso, esta falta de normas traz impacto ao exercício de outros direitos fundamentais, como a igualdade entre os gêneros e a proteção da criança.

    Quem tem direito à licença-paternidade no Brasil atualmente?

    No geral, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais podem sair de licença-paternidade por cinco dias após o nascimento de um filho. Esse direito se estende a casos de adoção.

    Para as mães, a Constituição Federal garante 120 dias de licença-maternidade, e o prazo pode ser estendido por mais 60 dias para funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

    No caso de famílias monoparentais, com apenas um pai, a extensão da licença-paternidade depende de ação judicial. Atualmente, não existem meios administrativos para a concessão do benefício.

    Em maio de 2022, o STF decidiu que servidores públicos pais solo têm direito a uma licença de 180 dias. E essa decisão deverá servir para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

    📜 E o que acontece agora?

    Com a decisão, Câmara e Senado terão de se organizar para produzir uma lei no prazo estipulado pelo Supremo. A nova legislação terá efeitos gerais, para trabalhadores urbanos e rurais.

    Os parlamentares não são obrigados a manter o prazo transitório de cinco dias, a regra geral de hoje. Eles podem, por exemplo, conceder mais dias aos pais, ou equiparar os prazos de licenças paternidade e maternidade.

    Em abril deste ano, a Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho (GT) formado por parlamentares de diferentes partidos, entidades da sociedade civil organizada, representantes do empresariado e representantes de órgãos públicos para debater o assunto da licença-paternidade e elaborar uma proposta para tramitação legislativa.

    O objetivo, segundo a própria descrição do grupo, é diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos.

    O relatório preliminar das discussões do grupo foi publicado em outubro. Nele, há propostas de prazos de licenças-paternidade que vão de 20 dias a seis meses, com as estimativas de custo de cada uma delas.

    Há também um debate sobre licença-parental, modelo no qual pais e mães podem se alternar no período de afastamento para cuidados aos filhos recém-chegados.


Spread the love

Deixe um comentário