INSS: Quais são os direitos garantidos para quem recebe aposentadoria?

INSS: Quais são os direitos garantidos para quem recebe aposentadoria?

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A aposentadoria pode oferecer direitos que muitos brasileiros que recebem o benefício desconhecem. Ter um dinheiro extra num momento crítico como país está atravessando é algo que poderá ajudar a complementar a renda familiar.

Muitos trabalhadores estão esperando a aposentadoria do Instituto Nacional do seguro Social (INSS). No entanto, eles temem que a crise econômica diminua o seu poder de compra.

Mas, você sabia que mesmo recebendo aposentadoria, poderá ter direito de receber outros benefícios?

Saque do FGTS para quem recebe a aposentadoria do INSS

Quando se aposenta, você tem o direito de fazer o saque total do seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, quem continua no mercado de trabalho, esse terá direito de sacar todos os meses os depósitos realizados na conta do FGTS.

Mas, fique atento, esta opção só é possível se o trabalhador continuar na mesma empresa, depois de se aposentar. Se ele mudar de emprego, o saque do saldo do FGTS só será possível após o fim do contrato de trabalho.

Em caso de demissão, receberá a multa de 40% sobre o FGTS. Os trabalhadores podem consultar o depósito mensal do Fundo de Garantia por meio do aplicativo ou site FGTS.

Os trabalhadores poderão sacar os valores do FGTS na Caixa Econômica Federal. Na agência, ele terá de levar a Carteira de Trabalho, um documento de identificação, carta de concessão da aposentadoria ou rescisão do contrato de trabalho.

O aposentado que mesmo recebendo pelo INSS, resolve continuar trabalhando, terá acesso a todos os direitos trabalhistas. Recebendo todos os direitos previstos pela CLT (vale-transporte, 13º salário, férias remuneradas e FGTS).

PIS/Pasep para quem recebe a aposentadoria do INSS

Os aposentados que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 têm direito à cota do abono salarial, caso não tenha sacado. Vai ser possível realizar uma consulta numa agência da Caixa para saber se ainda há valores para serem sacados. Sendo assim, basta apresentar o CPF e solicitar a consulta.

Salário Família para quem recebe a aposentadoria do INSS

Os aposentados que estão em situação de baixa renda e que tem filho menor de 14 anos ou inválido, têm direito de receber o Salário Família. Terão direito os aposentos (homens com 65 anos, e as mulheres com 60 anos).

Neste caso, a solicitação só pode ser feita no INSS, caso continue realizando a contribuição mensal. Dessa forma, o Salário Família só será pago para os aposentados que continuem no mercado de trabalho. O valor varia, conforme o número de dependentes.

Plano de saúde da empresa

Durante o tempo de trabalho, o aposentado que tinha plano de saúde descontado no salário terá direito de manter o convênio após a aposentadoria do INSS. Quem pagou coparticipação por mais de dez anos tem direito ao benefício enquanto a empresa oferecer.

Assim como no caso anterior, este pagamento só será concedido se for de um regime diferente. Dessa modo, é possível acumular, junto com a aposentadoria, a pensão por morte.

Isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS

A partir dos 65 anos de idade, os aposentados, terão direito a isenção dupla. Sendo assim, o Imposto de Renda só é cobrado a partir de R$ 3.807,96. Sendo assim, a isenção anual pode chegar a R$ 24.751,54.

Fique atento, porque se a aposentadoria é por motivo de doença grave, a isenção do Imposto de Renda será total. Basta solicitar a isenção no site ou aplicativo Meu INSS, apresentando o laudo médico para comprovar a condição.

Lista de doenças graves que são consideradas pela lei

Aids;
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira por radiação;
Doença de Paget em estados avançados;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose Cística;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Portadores de moléstia profissional;
Tuberculose ativa.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil


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