A verdade nunca contada: Cinderela precisava de um príncipe ou de uma advogada?

A verdade nunca contada: Cinderela precisava de um príncipe ou de uma advogada?

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Todos já conhecem a história da gata borralheira que era extremamente maltratada por sua madrasta e por suas irmãs emprestadas, mas que se transformou em princesa, após conhecer o amor da sua vida: o príncipe.

Claro que um conto de fadas sempre faz bem a alma de uma criança e ouso dizer, também faz bem a adultos.

Mas quando a infância passa e você frequenta por 5 anos a faculdade Direito, depois passa no exame da OAB e se torna uma advogada, as coisas mudam um pouquinho.

Você enxerga questões jurídicas em um simples desenho infantil que antigamente apenas te deixava encantada com a magia da famosa Disney.

Claro que isso não muda nada da mágica, mas te faz ver além e abre sua imaginação para fatos nunca visto, que convenhamos, é ótimo. Pois conhecimento nunca será demais.

Por isso vou te mostrar um dos lados jurídicos da história da princesa Cinderela.

Pela que vemos no filme, a mãe da Cinderela havia morrido e após seu pai se casou com outra mulher, a sua madrasta.

Após, seu pai também veio a falecer. Com isso, a madrasta da Cinderela começou a tratar como uma empregada doméstica. Pensando humanamente, sabemos que isso está errado.

Mas agora pensa comigo! Uma das proprietárias da casa poderia ser tratada como empregada doméstica pela outra proprietária do imóvel?

Obviamente a resposta é um estrondoso não.

Com a minha pergunta já falei sobre uma questão jurídica nunca abordada no filme, por questões óbvias, já que estamos falando de um filme infantil.

Mas aí é que começa o famoso direito de sucessão, ou seja, como a morte do pai da Cinderela a herança dele deveria ser dívida entre os herdeiros, que nesse caso seriam a madrasta e a Cinderela.

Por isso, Cinderela tinha direito a 50% da casa, bem como sua madrasta possuía a outra metade.

Ok, até aí você entendeu.

 Mas como resolver essa questão, vez e que era óbvio que as duas não se davam bem e que não há a possibilidade de se dividir a casa ao meio?

Vem cá que vou te dar algumas opções de solução.

1 – Elas poderiam pacificamente conviver na mesma casa, sempre na posição de coproprietárias do imóvel, sem qualquer diferença entre elas. Mas claro que isso se mostrava impossível, então vamos a próxima!

2 – Poderia ser feita a venda do imóvel e por seguinte séria feita a divisão do dinheiro recebido da venda de modo igual 50% para cada;

3 – Alugariam a casa para terceiros e dividiram o valor do aluguel;

4 – Uma delas compraria a parte da outra, pagando para essa o valor equivalente à sua parte, os 50%;

5 – Apenas uma decidira ficar na casa, por isso, está pagaria aluguel a outra por estar usufruindo de imóvel que é metade de outra pessoa.

Bom, como vimos, havia várias maneiras de solucionar o problema sem que a Cinderela tivesse trabalhado de empregada doméstica em sua própria casa, sem salário, ou que tivesse que esperar por um príncipe.

Cinderela só tinha que procurar por uma advogada de confiança e seus problemas seriam resolvidos em um passe de mágica.

Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251

Lopes & Nolasco Advocacia

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Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653     Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251


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Este post tem um comentário

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