Consumidor não é obrigado a contratar pacote de tv, internet e telefone

Consumidor não é obrigado a contratar pacote de tv, internet e telefone

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A agência que regula o setor no Brasil destaca diversos pontos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que determinam direitos para os usuários de internet, além do Código de Defesa do Consumidor. Por exemplo, em nenhuma hipótese os consumidores devem ser induzidos, ao contratar um serviço de internet de banda larga, a comprarem outros serviços de telecomunicações, como uma linha de telefone fixo, por exemplo.⠀De acordo com a Anatel, o artigo 50 do SCM aponta que prestadora não pode condicionar a oferta da banda larga à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais, ainda que prestados por terceiros.⠀Ainda segundo a agência reguladora, a empresa também está proibida de condicionar a oferta da banda larga à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais, ainda que prestados por terceiros. O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que é vedado ao fornecedor de serviços condicionar o seu fornecimento ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Fonte: https://www.facebook.com/NacaoJuridica/posts/2045947382213862 Nação Jurídica


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