Autistas tem direito a Auxílio- doença e Aposentadoria por Invalidez?

Autistas tem direito a Auxílio- doença e Aposentadoria por Invalidez?

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Benefícios previdenciários para autistas: entenda como funciona

O autismo é um distúrbio do desenvolvimento neurológico que impacta a comunicação, interação social e comportamento. Classificado como um transtorno do espectro autista (TEA), sua manifestação varia consideravelmente em termos de sintomas e gravidade entre os indivíduos. Os sinais do autismo costumam surgir na infância, incluindo desafios na comunicação verbal ou não verbal, dificuldades em estabelecer relações sociais, comportamentos repetitivos ou restritivos, bem como um interesse limitado em determinados temas ou atividades, entre outros aspectos. No Brasil, a Lei nº 12.764/2012 reconheceu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais. Isso implica que as pessoas com TEA têm direito aos benefícios previdenciários previstos na legislação, desde que atendam aos requisitos necessários para sua concessão. Dentre os benefícios previdenciários aos quais as pessoas com TEA podem ter direito, estão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, entenda agora como funciona esses benefícios para autistas.

Auxílio- doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. O autismo não é considerado uma doença que resulte em incapacidade temporária para o trabalho. Portanto, o auxílio-doença não é aplicável diretamente ao autismo. No entanto, é possível que uma pessoa com autismo tenha direito ao auxílio-doença se ela também tiver outra condição de saúde que resulte em incapacidade temporária para o trabalho. Por exemplo, uma pessoa com autismo que também tenha epilepsia ou outra doença que cause crises epilépticas pode ter direito ao auxílio-doença.

Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa com autismo deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ter cumprido o período de carência, que é de 12 contribuições mensais para pessoas que ingressaram no RGPS a partir de 1º de julho de 1991;
  • Estar incapacitada para o trabalho de forma temporária e parcial ou total;
  • Ter a incapacidade constatada por perícia médica do INSS.

A perícia médica do INSS será responsável por avaliar a capacidade de trabalho da pessoa com autismo e verificar se ela atende aos requisitos para receber o auxílio-doença.

Aposentadoria por Invalidez

Caso a pessoa com autismo seja considerada incapaz para o trabalho de forma total e permanente, ela poderá ter direito à aposentadoria por invalidez. A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário pago a pessoas que estão incapacitadas para o trabalho de forma total e permanente.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a pessoa com autismo deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ter cumprido o período de carência, que é de 12 contribuições mensais para pessoas que ingressaram no RGPS a partir de 1º de julho de 1991;
  • Estar incapacitada para o trabalho de forma total e permanente;
  • Ter a incapacidade constatada por perícia médica do INSS.

No caso de autismo infantil, o período de carência pode ser reduzido ou dispensado, dependendo da idade da criança e da gravidade do autismo.

Como comprovar incapacidade?

Para comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, a pessoa com autismo deve apresentar documentos médicos que atestem sua condição. Esses documentos podem incluir laudos, relatórios, receitas médicas, exames e outros documentos que comprovem a gravidade do autismo e a impossibilidade de trabalho. A perícia médica do INSS será responsável por avaliar a capacidade de trabalho da pessoa com autismo e verificar se ela atende aos requisitos para receber a aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é um benefício importante para as pessoas com autismo que estão incapacitadas para o trabalho. O benefício garante uma renda mensal para a pessoa com autismo e sua família, ajudando a garantir o seu sustento e a sua qualidade de vida. A seguir, estão alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados para comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho de uma pessoa com autismo:

  • Laudo médico emitido por um profissional de saúde especializado em autismo;
  • Relatório médico detalhado sobre o quadro clínico da pessoa com autismo;
  • Receitas médicas de medicamentos ou tratamentos necessários para o controle do autismo;
  • Exames que comprovem a gravidade do autismo;
  • Outros documentos que atestem a impossibilidade de trabalho da pessoa com autismo.

É importante ressaltar que a lista de documentos apresentados pode variar de acordo com a gravidade do autismo e a avaliação da perícia médica do INSS.

Fonte Jornal Contábil


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