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Tarifa Social da Copasa oferece desconto de até 65%

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Tarifa Social da Copasa oferece desconto de até 65%

Tarifa Social da Copasa amplia o acesso ao saneamento em Minas Gerais ao conceder até 65% de abatimento nas faturas de água e esgoto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC.

Tarifa Social da Copasa oferece desconto de até 65%

Em vigor desde 22 de janeiro, a nova modalidade criada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) segue a Lei Federal nº 14.203/2021 e estabelece dois níveis de benefício. A Tarifa Social 1 concede 55% de desconto às famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Já a Tarifa Social 2 garante 65% de abatimento a quem possui renda per capita igual ou inferior a R$ 218,00, classificadas em situação de extrema pobreza. Em ambos os casos, não há limite de consumo.

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Outra mudança importante é a inclusão automática dos titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), direito de idosos e pessoas com deficiência, inclusive crianças com transtorno do espectro autista. A atualização foi garantida por legislação federal publicada em dezembro de 2024, dispensando análise socioeconômica adicional.

Segundo Edson Ferreira, gerente de Operação Comercial da Copasa, a alteração representa “alívio imediato no orçamento doméstico” das famílias vulneráveis. Os números confirmam a expansão: em 2024 havia cerca de 620 mil economias enquadradas na tarifa social; em 2025 e 2026 o total passou de 800 mil.

Para aderir ou atualizar o cadastro, o cliente deve apresentar RG, CPF, última conta de água, comprovante de inscrição no CadÚnico e obedecer aos critérios da modalidade escolhida. O processo é gratuito e pode ser realizado pelos canais de atendimento da companhia: Webchat no site copasa.com.br, WhatsApp (31) 99770-7000 ou nas agências presenciais, de segunda a sexta, das 8h às 18h, e em fins de semana e feriados das 8h às 12h.

A Copasa também promove ações de mobilização social para divulgar o programa, orientar moradores e reforçar que o benefício é permanente. Após a validação dos dados, o desconto passa a valer já na fatura subsequente.

Mais detalhes sobre a legislação que embasa o programa podem ser conferidos no texto integral da Lei 14.203/2021, publicado no portal do Planalto.

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Crédito da imagem: Copasa / Divulgação

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