Os participantes do pleito municipal deste ano devem ficar atentos a dois prazos que passam a valer nesta semana. De acordo com a legislação eleitoral em vigor, nesta terça-feira (30/6/20) começa a proibição de pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio ou televisão.
No sábado (4/7), três meses antes da data de realização das eleições, têm início vedações a algumas condutas por parte de instituições e agentes públicos, como transferências de recursos, veiculação de publicidade, entre outras. Esse é o prazo vigente também para desincompatibilização de candidatos.
Devido à pandemia do coronavírus, esses prazos, no entanto, poderão ser prorrogados em virtude da perspectiva de adiamento das eleições 2020. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, em tramitação no Congresso Nacional, prevê a realização do 1º turno em 15 de novembro e o 2º no dia 29 do mesmo mês. A PEC foi aprovada no Senado Federal no dia 23 de junho e segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda também define novos prazos eleitorais, segundo os mesmos critérios de antecedência em relação ao pleito. Se ela for aprovada, as primeiras restrições à conduta de candidatos passarão a valer em 11 de agosto. As eventuais mudanças, caso confirmadas, serão divulgadas oportunamente, junto com as demais orientações de funcionamento da Casa no período eleitoral.