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Obrigações acessórias do IBS entram em vigor em 2026

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Obrigações acessórias do IBS entram em vigor em 2026

Obrigações acessórias do IBS entram em vigor em 2026. A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas de todo o país precisarão destacar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, conforme determina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.

Regras da fase de transição

Instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária do Consumo inicia uma etapa educativa em 2026. Durante esse período, a apuração do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá caráter exclusivamente informativo, sem recolhimento financeiro nem aplicação de multas, desde que as obrigações acessórias do IBS sejam cumpridas.

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Adaptação dos sistemas das empresas

Os campos específicos para IBS e CBS já constam nas Notas Técnicas que atualizam cada tipo de documento fiscal. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) destaca que participou dos grupos de trabalho responsáveis pelo desenvolvimento dos novos layouts, assegurando segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes.

Projeto piloto com 123 empresas

Para validar o Sistema de Apuração Assistida do IBS, 123 empresas de diversas regiões foram selecionadas para testes iniciais. Elas receberão cartas-convite com orientações detalhadas sobre o envio das informações. A lista completa está disponível no portal do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que também oferece uma cartilha orientativa.

Orientações oficiais e suporte

O normativo reforça que todas as dúvidas devem ser direcionadas aos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS. Mais detalhes podem ser consultados no site da Receita Federal do Brasil, que centraliza documentos e cronogramas da implementação.

Empresas que se preparem desde já para adequar seus ERPs e plataformas de emissão de notas tendem a enfrentar menos ajustes em 2026, assegurando conformidade com o novo modelo tributário.

Para aprofundar o tema tributário e acompanhar outras mudanças legais, visite nossa editoria Brasil e continue informado.

Crédito da imagem: Brenda Rocha Blossom/Getty Images/Canva

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