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Indenização por alteração de terreno: sócio pagará R$ 110 mil

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Indenização por alteração de terreno: sócio pagará R$ 110 mil

Indenização por alteração de terreno moveu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a confirmar, nesta semana, a condenação de um sócio de loteadora a ressarcir um casal em R$ 110 mil, após terraplanagem não autorizada em Matias Barbosa, na Zona da Mata mineira.

Terraplanagem inviabilizou projeto residencial

Os compradores descobriram, dois anos após a aquisição, que o lote estava nivelado sem consentimento. Testemunhas confirmaram a movimentação de terra, que alterou a topografia originalmente escolhida para a futura residência, tornando inútil o projeto arquitetônico já aprovado.

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Cálculo da indenização e decisão colegiada

Em primeira instância, a Vara Única de Matias Barbosa havia fixado R$ 95 mil por danos materiais — equivalente ao valor de mercado do terreno — e R$ 15 mil por danos morais. O réu recorreu, alegando não ter autorizado a obra nem possuir vínculo contratual direto com o casal.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, rejeitou o argumento. Para ela, a intervenção “comprometeu o uso do imóvel e frustrou o projeto de vida dos autores”. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.

Transferência do lote evita enriquecimento indevido

Além do pagamento, o acórdão determina que os proprietários transfiram a posse e a matrícula do terreno ao loteador, cabendo ao condenado arcar com tributos e emolumentos. A medida, segundo o colegiado, impede eventual ganho duplo pelos autores.

Jurisprudência reforça direito de quem compra

Casos semelhantes, como aponta o TJMG, têm reconhecido que alterações unilaterais em bens adquiridos violam o direito de propriedade e geram reparação integral, incluindo danos morais quando o projeto de vida dos compradores é afetado.

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Crédito da imagem: Tribuna de Minas

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