Cemig divulga campanha de regularização de débitos com parcelamento sem juros, para clientes atendidos por baixa tensão

Cemig divulga campanha de regularização de débitos com parcelamento sem juros, para clientes atendidos por baixa tensão

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Condições extraordinárias possibilitam que consumidores fiquem em dia com a empresa, sem comprometer o orçamento familiar e a retomada de negócios, neste fim de ano

  A partir de hoje (13/12), a Cemig está oferecendo o parcelamento das contas de energia atrasadas em até 18 vezes para todos os clientes atendidos em baixa tensão (até 220 volts): residenciais, comerciais, da área de serviços e industriais de pequeno e médio porte. Caso estejam cadastrados para recebimento da conta por e-mail ou realizem este cadastro no momento da negociação, será possível dividir em até 12 parcelas sem juros no Cemig Atende (acesso pelo site www.cemig.com.br). Permanece disponível também a opção de parcelar em até 12 vezes sem juros no cartão de crédito, através do WhatsApp da empresa (31 3506-1160 ) ou do Cemig Atende. A campanha estará disponível, nestas condições especiais, até o dia 14/01 de 2022.

 É importante ressaltar que o parcelamento sem juros está disponível para pagamento via cartão de crédito ou se for realizado o cadastro para recebimento da conta de luz por e-mail. Do contrário, o cliente conseguirá parcelar em até 18 vezes, porém com a cobrança de juros conforme o número de parcelas escolhido.

Para as unidades inscritas no programa federal Tarifa Social de Energia Elétrica, os clientes podem aproveitar as condições ainda mais especiais para pagar em até 24 parcelas mensais, sem juros.

“As condições excepcionais, que estão sendo oferecidas, possibilitam a essas famílias ficar em dia com a Cemig, sem comprometer suas despesas com as festas, que, este ano, têm um significado especial depois de um longo período de afastamento social”, afirma o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Cancian.

Atenta também à necessidade de apoiar a recuperação dos negócios após a redução de muitas dessas atividades por causa da pandemia, a Cemig está oferecendo condições de parcelamento especiais, em até 12 vezes sem juros, a comerciantes, prestadores de serviços e pequenas e médias indústrias, desde que tenham a energia fornecida em baixa tensão, ou seja, até 220 volts.

“A campanha de regularização de débitos vai auxiliar especialmente aqueles clientes para os quais o fim de ano é uma época de grande movimentação, como restaurantes, bares e salões de beleza, devido ao momento de confraternização e à injeção do pagamento do décimo-terceiro salário na economia”, explica Cancian. 

Como fazer o parcelamento

As opções de parcelamento estão disponíveis no Cemig Atende, que pode ser acessado no site da companhia (www.cemig.com.br), ou por meio de contato pelo WhatsApp (31 3506-1160 ), onde o cliente deve enviar um “Oi” e digitar “Parcelamento”.

Pelo portal Cemig, basta realizar o login, selecionar a instalação que possui débito em aberto e, posteriormente, o serviço “Segunda Via e Pagamento de Contas”. Em seguida, o cliente poderá verificar se existe a opção de seleção de débitos e a possibilidade de realizar o pagamento com a utilização de cartão de crédito.

“Na hora de efetuar o pagamento, sugerimos a utilização preferencial dos canais bancários digitais. Além disso, recomendamos que as pessoas aproveitem a oportunidade e coloquem sua fatura no débito automático pelos próprios canais da Cemig. É rápido, fácil e seguro”, comenta Wellington Cancian.

O cliente pode realizar o cadastro para débito automático em seu banco de preferência, utilizando o código disponível na própria fatura. O procedimento é simples e precisa ser realizado uma única vez. Clientes dos bancos Santander, Itaú, Banco do Brasil, SICOOB, Bradesco, Mercantil e Nordeste podem realizar o cadastro diretamente nos canais de atendimento Cemig.

“Contudo, é importante que os interessados consultem as condições de parcelamento e deem preferência aos nossos canais digitais, onde as condições são mais facilitadas”, destaca Cancian.


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