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Vai trabalhar no feriado? Saiba quais benefícios o empregador precisa te pagar!

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Independentemente do âmbito ao qual esteja relacionado, todo feriado é bastante aguardados pelo trabalhador brasileiro. No entanto, nem todos são contemplados pela tão esperada folga, motivo pelo qual é essencial saber quais benefícios o empregador é obrigado a pagar nesta ocasião. 

As regras para se trabalhar no feriado são simples, ou seja, o funcionário deve receber a hora em dobro ou horas extras que podem ser vinculadas a um banco de horas.

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Caso o empregado opte pelas horas extras, elas devem ser dobradas no banco de horas, ficando disponíveis para o uso de folga dentro do prazo de seis meses. 

Estas normas são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora convenções coletivas tenham autonomia para adequá-las de acordo com as necessidades específicas de cada categoria profissional. No geral, prevalece a regra da CLT se nenhuma nova negociação for feita.

Entretanto, os pontos mencionados valem tanto para o trabalho presencial quanto home office, independentemente do exercício ser caracterizado como atividade essencial ou não.

Corpus Christi

Traduzido do latim como “corpo de Cristo”, o feriado de Corpus Christi consiste no momento em que a hóstia e o vinho, após serem devidamente consagrados, se transformam na carne e no sangue do próprio Jesus Cristo. A data que resultou em um feriado também é conhecida como a “Última Ceia”, sempre realizada na Semana Santa.

O feriado de Corpus Christi sempre acontece 60 dias após a Páscoa, data que sempre cai às quintas-feiras. Embora seja um feriado com preceitos religiosos, mesmo quem não é católico é beneficiado. 

A celebração do Corpus Christi no Brasil foi implantada pelos portugueses ao introduzirem “tapetes” feitos de materiais variados como borra de café, serragem ou areia. No geral se tratam de desenhos bíblicos em alusão ao corpo e sangue de Cristo. 

Esses “tapetes” são usados na passagem do ostentório, item responsável pelo armazenamento do corpo de Cristo em formato de hóstia, durante procissão seguida pelos fiéis.

A data consta no calendário católico desde meados de 1264, ano em que a celebração foi oficializada por ordem do Papa Urbano IV, caracterizada como o marco do sacramento da eucaristia, lembrando sobre o sacrifício de Jesus. 

Fonte: FDR

(Imagem: Sintsprev MG)

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