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TST aprova 11 novos precedentes vinculantes nacionais

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TST aprova 11 novos precedentes vinculantes nacionais

TST aprova 11 novos precedentes vinculantes nacionais em sessão do Pleno realizada na segunda-feira (8), consolidando entendimentos que passam a ser obrigatórios para toda a Justiça do Trabalho no país.

Principais pontos dos novos precedentes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 11 teses já pacificadas em sua jurisprudência. Entre elas, destacam-se:

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Tema 303 – GFC e FCT no Serpro: gratificações de Função de Confiança (GFC) e Função Comissionada Técnica (FCT) não podem ser compensadas, pois têm naturezas distintas.

Tema 304 – Honorários em processos extintos: aplica-se a condenação em honorários sucumbenciais mesmo quando a ação é extinta sem resolução do mérito, com base no princípio da causalidade e no artigo 85 do CPC.

Tema 305 – Pluralidade de advogados: intimação enviada a advogado diverso do indicado é nula, salvo ausência de prejuízo.

Tema 306 – Agentes comunitários de saúde: adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário-base desde a Lei 13.342/2016.

Tema 307 – Suspeição de testemunha: ocupação de cargo de confiança não gera suspeição automática; é preciso comprovar falta de isenção.

Tema 308 – Repouso semanal em cargos de confiança: dias de descanso trabalhados e não compensados devem ser pagos em dobro.

Tema 309 – Progressões na ECT: avanços por antiguidade podem ser compensados com progressões idênticas previstas em norma coletiva.

Tema 310 – Contribuição previdenciária sem vínculo: acordos homologados sem reconhecimento de vínculo geram recolhimento de 20% para o tomador e 11% para o prestador, ainda que a verba seja indenizatória.

Temas encaminhados ao rito de recursos repetitivos

Na mesma sessão, o Pleno afetou três matérias para julgamento futuro sob a sistemática de recursos repetitivos:

Tema 311 – Juntada de documentos: possibilidade de anexação após a defesa até o fim da instrução.

Tema 312 – Demissão de pessoa com deficiência: discussão sobre a necessidade de substituir o empregado dispensado para manter o percentual legal.

Tema 313 – Aposentadoria espontânea: definição se a aposentadoria extingue ou não o contrato de trabalho e seus reflexos na multa de 40% do FGTS.

Impacto para magistrados, empresas e trabalhadores

Com os novos precedentes vinculantes, juízes e tribunais de todas as instâncias devem aplicar automaticamente as teses, reduzindo divergências e acelerando julgamentos. Para empresas e empregados, a uniformização oferece segurança jurídica e previsibilidade na condução de processos trabalhistas.

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Crédito da imagem: TST

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