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Técnica de enfermagem indenizada por insegurança em CAPS

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Técnica de enfermagem indenizada por insegurança em CAPS

Técnica de enfermagem indenizada por insegurança em CAPS vai receber R$ 5 mil de danos morais após trabalhar exposta a riscos no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Técnica de enfermagem indenizada por insegurança em CAPS

A decisão foi proferida em 21 de maio de 2025 pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima. O colegiado reconheceu que a empregadora não ofereceu condições mínimas de segurança, deixando a profissional vulnerável a agressões verbais e físicas de pacientes em surto.

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Vídeos juntados ao processo mostram um paciente arremessando uma cadeira e arrancando cartazes do mural, além de alimentos espalhados pela cozinha após episódio de agitação. Para o relator, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, as imagens comprovam “ambiente sem condições mínimas de segurança”. O magistrado ressaltou que cabia à entidade manter métodos e serviços próprios de proteção para resguardar trabalhadores e usuários.

Testemunhas confirmaram que, sempre que havia crise, era preciso solicitar apoio da Guarda Municipal ou da Polícia Militar, pois não havia agentes treinados no local. Essa dependência externa gerava clima constante de tensão e insegurança entre os funcionários, fator determinante para o reconhecimento do dano moral.

Embora não existam registros diretos de lesões físicas, o TRT-MG considerou a omissão da empregadora suficiente para configurar violação aos deveres de proteção previstos na legislação trabalhista. O valor de R$ 5 mil foi fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O caso segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em recurso.

Para mais detalhes sobre a atuação da Justiça do Trabalho, consulte o site oficial do TRT-MG, referência em decisões trabalhistas no estado.

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Crédito da imagem: Tribuna

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