Taxa de ônibus de turismo em Guarujá é anulada pela Justiça
Taxa de ônibus de turismo em Guarujá é anulada pela Justiça. A decisão, tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), declarou inconstitucionais trechos da lei municipal que obrigavam veículos de turismo e fretados a pagar tarifas diárias para ingressar na cidade litorânea.
Taxa de ônibus de turismo em Guarujá é anulada pela Justiça
Entenda a decisão
O Ministério Público (MP) questionou a legislação ao alegar falta de proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da fiscalização municipal. Concordando com o parecer, os desembargadores concluíram que a cobrança funcionava, na prática, como uma taxa de uso de bem público — algo vedado pela Constituição. Segundo o MP, a lei não demonstrava “qualquer correlação entre a tarifa e a atividade estatal”, ferindo princípios tributários.
Valores previstos na lei anulada
O dispositivo previa que veículos com mais de oito lugares, procedentes de outras cidades, desembolsassem entre R$ 926 e R$ 4,6 mil por dia de permanência em Guarujá. O texto também estabelecia multas diárias de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento.
Impacto para o setor de turismo
Empresas de transporte consideravam a taxa um obstáculo financeiro, sobretudo em períodos de alta temporada. Com a anulação, operadores de fretamento e agências de turismo ganham fôlego para atender a demanda de passageiros rumo às praias do município. A decisão ainda pode ser contestada, mas, enquanto não houver recurso com efeito suspensivo, a cobrança permanece sem validade.
Para conferir a íntegra do acórdão, consulte o Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável pelo julgamento.

Imagem: Gilt Vida
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Crédito da imagem: Gilton Vida/Unsplash















