Home / NOTÍCIAS / GERAIS / Taxa de Controle e Manutenção vence em 30/9 em MG

Taxa de Controle e Manutenção vence em 30/9 em MG

Advertisements
Advertisements

Taxa de Controle e Manutenção vence em 30/9 em MG

Taxa de Controle e Manutenção vence em 30/9 em MG Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial em Minas Gerais deverá ser quitada pelas empresas beneficiárias até 30 de setembro, conforme a Resolução nº 5.944 publicada no Diário Oficial do Estado.

Taxa de Controle e Manutenção vence em 30/9 em MG

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial já está disponível on-line. Não serão enviados boletos físicos aos contribuintes, reforçou o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Advertisements
Advertisements

O valor fixado para 2025 é de R$ 3.357,32, equivalente a 607 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs). A guia deve ser emitida diretamente no site da SEF/MG, onde também estão detalhadas as etapas de preenchimento.

A exigência foi informada a todos os detentores de regime especial via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). Os contribuintes devem consultar o Comunicado Sutri 015/2025 na caixa de mensagens do sistema para conferir as orientações oficiais.

Segundo a SEF/MG, pagamentos efetuados após 30/9 sofrerão acréscimos legais previstos na legislação tributária mineira. Além disso, a pendência será registrada em Certidão de Débitos Tributários (CDT) até sua quitação integral.

Empresas que necessitem de esclarecimentos adicionais podem acessar o portal da secretaria, onde há um passo a passo detalhado sobre emissão do DAE, prazos e consequências do atraso.

Para saber mais sobre obrigações estaduais e manter-se atualizado, visite nossa editoria Brasil e continue acompanhando as principais notícias fiscais.

Crédito da imagem: Canva

Advertisements
Advertisements

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *