O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, com a finalidade de auxiliar no sustento defilhos ou de enteados e de menores tutelados. Trata-se de uma parcela de natureza previdenciária que é paga servindo como um complemento salarial e varia de acordo com o número de filhos ou dependentes que o cidadão tiver.
O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$1.503,25 (mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, conforme disposto em Lei.
O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos).
O pagamento do salário-família será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, e fica condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos dependentes, de até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de quatro anos de idade.
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Advogada Dra. Letícia Cordeiro Silva, OAB/MG 201.349.
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