‘‘Quem nunca pagou INSS pode se aposentar?’’

‘‘Quem nunca pagou INSS pode se aposentar?’’

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Via de regra, não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo caráter contributivo da Previdência Social.

Mas então quem nunca contribuiu não tem direito a nenhum benefício?

Bom, a Seguridade Social, segundo a Constituição Federal do Brasil, é um conjunto integrado de ações da sociedade e do poder público, com o objetivo de assegurar a Saúde Pública a Assistência Social e a Previdência Social.

A Previdência Social tem caráter contributivo, mas a Assistência Social não. Na seara da Assistência Social que existe o famoso BPC (Benefício de Prestação Continuada). Já adianto que o BPC não é uma aposentadoria. O BPC é um Benefício Assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige contribuição para o INSS.

Então agora você já sabe que existe um benefício, denominado BPC, que não exige contribuição para o INSS.

E qual é o valor do benefício? Quais são os requisitos?

O Benefício de Prestação Continuada é uma prestação de um salário-mínimo.

Ele garantirá ao idoso (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência (sem idade mínima), que não tem condições de prover a própria subsistência ou de tê-la garantida pela família;
Renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

É importante contar com apoio jurídico para análise do enquadramento nos requisitos, sendo fundamental a busca por uma assessoria jurídica comprometida e séria. Só dessa maneira você saberá se cabe ou não a você de uma forma mais segura.

Advogada Dra. Letícia Cordeiro Silva, OAB/MG 201.349.

Cordeiro & Silva Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica.

Escritório localizado à Av. Telésforo Cândido de Rezende, nº 336, sala 102, Centro em Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-076 (Ponto de referência: Prédio Comercial Marupiara, ao lado da farmácia Minas Mais e em frente ao Terminal Rodoviário).

Telefones para contato: (31) 3721-4174 e (31) 99196-2378.


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