Via de regra, não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo caráter contributivo da Previdência Social.
Mas então quem nunca contribuiu não tem direito a nenhum benefício?
Bom, a Seguridade Social, segundo a Constituição Federal do Brasil, é um conjunto integrado de ações da sociedade e do poder público, com o objetivo de assegurar a Saúde Pública a Assistência Social e a Previdência Social.
A Previdência Social tem caráter contributivo, mas a Assistência Social não. Na seara da Assistência Social que existe o famoso BPC (Benefício de Prestação Continuada). Já adianto que o BPC não é uma aposentadoria. O BPC é um Benefício Assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige contribuição para o INSS.
Então agora você já sabe que existe um benefício, denominado BPC, que não exige contribuição para o INSS.
E qual é o valor do benefício? Quais são os requisitos?
O Benefício de Prestação Continuada é uma prestação de um salário-mínimo.
Ele garantirá ao idoso (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência (sem idade mínima), que não tem condições de prover a própria subsistência ou de tê-la garantida pela família;
Renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
É importante contar com apoio jurídico para análise do enquadramento nos requisitos, sendo fundamental a busca por uma assessoria jurídica comprometida e séria. Só dessa maneira você saberá se cabe ou não a você de uma forma mais segura.
Advogada Dra. Letícia Cordeiro Silva, OAB/MG 201.349.
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