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Reserva de vagas para pessoas negras é promulgada em MG

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Reserva de vagas para pessoas negras é promulgada em MG

Reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos tornou-se obrigatória em Minas Gerais após a promulgação da Lei 25/2026 pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (21/01/2026).

Texto prevê 20% das vagas em todos os poderes

A nova lei, de autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha (PT), estabelece que no mínimo 20% das oportunidades abertas em concursos para cargos efetivos e empregos públicos deverão ser destinadas a candidatos negros. A regra vale para a administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista controladas pelo Estado, além dos Poderes Legislativo e Judiciário.

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Dupla concorrência amplia chances

Conforme o dispositivo legal, os inscritos que se autodeclararem negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Caso a classificação permita a aprovação dentro do número geral de vagas, o candidato não será contabilizado para o preenchimento da cota, liberando espaço para outros concorrentes negros.

Categorização segue critérios do IBGE

Para fins de comprovação, a lei adota a autodeclaração baseada nas categorias “preta” e “parda” utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A medida, segundo as autoras, busca corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público estadual.

Publicação oficial já está em vigor

O texto foi publicado no Diário do Legislativo na mesma data da promulgação e passa a valer imediatamente para todos os editais lançados a partir de agora. Órgãos estaduais deverão adequar cronogramas e incluir a reserva de vagas em seus próximos processos seletivos.

Para acompanhar outras iniciativas que impactam a administração pública e os direitos sociais, visite nossa editoria Brasil e continue informado.

Crédito da imagem: Paulo Cesar Magella

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