Regras para saque do FGTS por herdeiros do trabalhador falecido

Regras para saque do FGTS por herdeiros do trabalhador falecido

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Concessão do FGTS pode ser aprovada em caso de mortes. Devido ao atual contexto de pandemia, muitos brasileiros passaram a se questionar se os valores do fundo de garantia podem ser repassados para seus herdeiros. Sob gerenciamento da Caixa Econômica Federal, o resgate deve ser feito em situações específicas.

Ao longo de sua jornada de trabalho, o brasileiro passa a acumular valores através do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

Para cada cidadão de carteira assinada, há um acumulo de recursos realizados ao longo de sua trajetória no mercado. Porém, em caso de falecimento, a espécie de poupança pode ser repassada.

Quem tem direito do FGTS como herdeiro?

Para ter acesso aos valores do fundo de garantia é preciso comprovar ter vinculo com o titular do FGTS em uma das posições abaixo:

  • Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);
  • Cônjuge;
  • Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

É válido ressaltar, no entanto, que se ele não tiver dependentes declarados, há ainda a chance de os herdeiros entrarem com o pedido através de um alvará judicial. Uma vez em que a justiça sinalizar a autorização e comprovação de vinculo, o FGTS pode ser retirado.

De modo geral, é preciso apenas comprovar o vinculo familiar com o titular da conta para que a Caixa possa autorizar a retirada. Havendo mais de um herdeiro, o benefício é dividido entre eles em comum acordo.

Lista de documentos exigidos para autorizar o saque

  • Certidão de óbito do titular;
  • Documento de identidade do herdeiro ou dependente;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
  • Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Fonte : fdr.com.br


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