Prescrição de pena é reconhecida pelo TJ-SP em caso
Prescrição de pena foi declarada pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aplicou a legislação vigente no momento em que o processo transitou em julgado e encerrou a execução contra o réu.
Prescrição de pena é reconhecida pelo TJ-SP em caso
O colegiado acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa e reformou decisão anterior que havia negado o benefício. Para os desembargadores, o prazo prescricional deve observar a lei em vigor na data do trânsito em julgado, ocorrido antes de 12 de novembro de 2020, marco temporal fixado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal.
Nos autos, o juiz de primeira instância já havia afirmado a impossibilidade de executar a pena em razão do tempo decorrido. O Ministério Público interpôs agravo com base no Tema 788 do STF, que estabelece que o prazo prescricional começa a contar somente quando não há mais recursos disponíveis a todas as partes.
O relator destacou que, como o trânsito em julgado se deu antes da modulação definida pelo STF, prevalece a regra anterior, consumando-se a prescrição da pretensão executória em 10 de novembro de 2023, oito anos após a condenação. Os desembargadores Gilberto Cruz e Teixeira de Freitas acompanharam o voto. A advogada Beatriz Trevisan representou o réu.
Com a decisão unânime, fica extinta a possibilidade de o Estado executar a pena, encerrando definitivamente o processo.
Imagem: Internet
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Crédito da imagem: Tribuna de Minas














