Posso realizar a troca de um produto sem Nota Fiscal?
Cork, Ireland

Posso realizar a troca de um produto sem Nota Fiscal?

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Talvez já tenha acontecido com você o seguinte caso:

Você foi a uma loja e comprou aquele produto que queria há algum tempo e tamanha felicidade com sua nova compra acabou jogando fora a nota fiscal.

Mas aí veio a desagradável surpresa: o produto não funciona corretamente.

E agora como trocar o produto sem a nota fiscal?

Calma! Como consumidor, você consegue sim realizar a troca de um produto com defeito sem a apresentação da nota fiscal.

Vejamos. O Código de Defesa do Consumidor não prevê a obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal para a troca de produto com algum defeito de funcionalidade.

Por isso, há apenas a necessidade de se comprovar o vínculo da loja com o produto.

A comprovação do vínculo é bem simples, você pode se utilizar de mais ou um dos seguintes meios:

  • Etiqueta da loja que estava no produto;
  • Fatura do Cartão de Crédito com o pagamento do produto;
  • Comprovante de pagamento no débito;
  • Certificado de garantia preenchido pela loja;
  • Embalagem da loja onde estava o produto;
  • Testemunhas.

A emissão da nota fiscal é obrigatória apenas para fins fiscais, por isso o consumidor não é obrigado a apresentar nota fiscal para realizar a troca de produtos com defeito.

Mas sempre importante lembrar, que apesar da felicidade com o novo produto é muito importante guardar a nota fiscal, para caso surja alguma necessidade futura.

Agora você já pode ficar tranquilo caso passe por uma situação semelhante.

Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251

Lopes & Nolasco Advocacia

Contato: (31) 9 8540-7901 / (31) 9 9431-5933

lopesenolasco.advocacia@gmail.com

Rua Dr. Melo Viana, nº 126, primeiro andar, sala 105, Centro – Conselheiro Lafaiete – MG.


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