Provavelmente você conhece alguém que já passou por essa
situação.
Infelizmente é comum vermos isso ocorrer ou até mesmo
vivenciarmos esse fato, principalmente nos comércios, tais
necessidades fisiológicas são imprescindíveis à própria saúde do
empregado e não podem ser controlados.
As empresas que têm o hábito de realizar essa prática, abusam do
seu direito de gerir a prestação de serviço e acabam tomando
condutas inapropriadas como essa.
Sabemos que as empresas por meio de seu poder diretivo,
estabelecem regras para garantir que no ambiente de trabalho
possa ter disciplina, entretanto, isso não dá o direito ao empregador
de restringir o empregado de ir ao banheiro, o empregador deve
preservar e zelar pela saúde e integridade física do seu empregado
no ambiente de trabalho, tendo em vista a dignidade da pessoa
humana.
Essa restrição pode levar a empresa a ser condenada na Justiça do
Trabalho, indenizando os funcionários.
O entendimento do TST sobre o assunto é o seguinte:
“A restrição ao uso de banheiros por parte do empregador, em
detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do
empregado, pode configurar lesão à sua integridade, ensejando
indenização por dano moral.”
Sendo assim, podemos concluir que o funcionário pode utilizar o
banheiro sem limitação e caso venha a ocorrer essa restrição, a
empresa que expor o empregador, poderá ser condenada a dano
moral.
Lopes & Nolasco Advocacia
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