MP do frete é aprovada no Senado com veto a anistia
MP do frete é aprovada no Senado com veto a anistia à multas aplicadas por bloqueios em 2022. O projeto converte a Medida Provisória 1.343/2026 em lei, reforçando o cadastramento e a fiscalização do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
MP do frete é aprovada no Senado com veto a anistia
Em votação simbólica nesta terça-feira, 14, o Senado confirmou a MP do frete, que agora segue à sanção presidencial antes de perder a validade, na quinta-feira, 16. Durante as negociações, governistas assumiram compromisso de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará o dispositivo que concederia anistia às multas impostas, administrativa ou judicialmente, a transportadoras e caminhoneiros envolvidos nos bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
O texto aprovado amplia o controle das operações de transporte com a emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passará a ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá bloquear a emissão do CIOT quando o frete ficar abaixo do piso mínimo estabelecido. Segundo a própria ANTT (dados oficiais), a medida deve aumentar a rastreabilidade e reduzir fraudes.
O alcance do CIOT também foi estendido às operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado. Nesses casos, a responsabilidade pela emissão continua sendo do contratante, por meio de instituição de pagamento habilitada.
Para coibir a contratação abaixo do piso, o projeto endurece punições: em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão, observando critérios como gravidade, extensão do dano e capacidade econômica do infrator.
Outra mudança importante ocorreu na remuneração de motoristas. O dispositivo que fixava piso salarial de R$ 5 mil para profissionais de longas distâncias foi retirado do texto. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal que delega a negociação de pisos às convenções coletivas, citando diferenças regionais e apontando que a lei não pode impor valor uniforme por rito abreviado.

Imagem: Estadão Cteúdo
A MP também estabelece prazo de transição de 60 dias — antes seriam 90 — para que empresas se adaptem às novas exigências, caso comprovem impacto operacional relevante.
Com aprovação e ajustes, a matéria segue para a assinatura de Lula. Caso o veto anunciado se confirme, a anistia às multas de 2022 será descartada enquanto permanecem os novos mecanismos de controle do frete.
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Crédito da imagem: Pixabay















