Meu chefe pode me proibir de namorar um colega de trabalho?

Meu chefe pode me proibir de namorar um colega de trabalho?

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Aaah o amor!

Vou confessar a vocês que sou uma romântica de carteirinha.O amor e as histórias sobre ele me encantam, bem clichê, eu sei!

Então se apaixonar pelo seu colega de trabalho parece muito com um enredode filme superclichê,né?

Acho realmente que são histórias assim, que podem inspirar filmes e livrose fazer com que as pessoas sejam apaixonadas pelo amor.

Bom, por experiência própria e minha opinião extremante pessoal essas são as histórias mais incríveis.

Claro que nem tudo é são olhares apaixonados.

Se apaixonar e ter um relacionamento com alguém do seu trabalho requer certos cuidados e gera uma dúvida crucial: meu chefe pode me proibir de namorar um colega de trabalho?

No Brasil não há nenhuma Lei que proíba ou regulamente sobre essa questão.

Mas a grande maioria dos Tribunais brasileiros entendem que a empresa não pode interferir na vida pessoal do empregado, ou seja, naquilo que acontece fora do ambiente de trabalho, pois isso se considera violação da intimidade do trabalhador.

Então, nessa linha de raciocínio, o namoro entre dois empregados da mesma empresa não gera a demissão por justa causa ou qualquer tipo de punição ao empregado.

Obviamente a proibição do namoro entre funcionários de uma mesma empresa é um ato discriminatório por parte da empresa.

Porém, mesmo que não seja legalmente proibido o relacionamento amoroso no ambiente de trabalho, a empresa pode estabelecer normas internas que ditem algumas regras sobre esse tipo de relacionamento, assim as empresas podem aplicar medidas disciplinares ou podem aplicar a justa causa ao empregado devido ao descumprimento das referidas normas internas.

Também há uma outra questão sobre justa causa, umas das hipóteses para essa demissão é chamada de incontinência de conduta.

Mas o que seria isso?

Bom, são atos praticados por empregados com conotação sexual e que possam feriar a moral, nesse caso, pode haver a demissão por justa causa.

Mas como eu já havia dito, o namoro entre colegas de trabalho por mais lindo que seja há a necessidade de alguns cuidados, então a dica é: deixe as carícias, beijinhos, abraços ou apelidos carinhosos para serem feitos fora do ambiente de trabalho.

Afinal, nada melhor que ter uma história de amor bem clichê e romântica, mas também ter uma carreira de sucesso.

Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251

Lopes & Nolasco Advocacia

Contato: (31) 9 8540-7901 / (31) 9 9431-5933

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