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Maxmilhas condenada pelo TJ de Mato Grosso a pagar R$19 mil

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Maxmilhas condenada pelo TJ de Mato Grosso a pagar R$19 mil

Maxmilhas condenada pelo TJ de Mato Grosso a pagar R$19 mil é o resultado do julgamento que reconheceu falha na prestação de serviço ao não remarcar passagens aéreas, o que levou os consumidores a perderem um pacote de hospedagem avaliado em mais de R$ 19 mil.

Maxmilhas condenada pelo TJ de Mato Grosso a pagar R$19 mil

Decisão unânime da Primeira Câmara

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso fixou indenização por danos materiais em R$ 19.136,46 e reconheceu também o direito a compensação por danos morais. O voto do relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores.

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Compromisso firmado no Procon foi descumprido

O processo teve origem em acordo homologado junto ao Procon, no qual a agência de viagens se comprometeu a remarcar as passagens dos consumidores até data previamente ajustada. A promessa não foi cumprida, inviabilizando a viagem e ocasionando a perda do pacote de hospedagem já garantido. Ao assumir a obrigação diretamente, a Maxmilhas deixou de atuar apenas como intermediadora, passando a responder de forma autônoma, conforme registrou o colegiado.

Empresa revel e presunção de veracidade

Durante a fase processual, a empresa foi considerada revel por apresentar defesa fora do prazo legal. Com isso, os fatos narrados na petição inicial, entre eles a ausência de remarcação e os danos consequentes, foram presumidos verdadeiros, reforçando a tese de violação do dever de prestação de serviço adequado.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal entendeu que a perda do pacote de hospedagem, mesmo obtido como prêmio profissional, representa prejuízo financeiro concreto. Além do dano material equivalente, os magistrados reconheceram o chamado desvio produtivo do consumidor, situação que ultrapassa mero aborrecimento e justifica a indenização por danos morais. Mais detalhes sobre a decisão podem ser consultados no site oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Crédito da imagem: Divulgação

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