Licença-maternidade ganha proteção em internação prolongada
Licença-maternidade ganha proteção em internação prolongada após a sanção da Lei 15.222/25, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro. A medida assegura que a mãe ou o recém-nascido internados por mais de 14 dias não percam nenhum dos 120 dias previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Licença-maternidade ganha proteção em internação prolongada
Pela regra tradicional da CLT, a licença-maternidade começa entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento, totalizando 120 dias de afastamento com garantia de salário e estabilidade no emprego. Se o afastamento se inicia 20 dias antes do parto, por exemplo, restam 100 dias após o nascimento.
A nova legislação muda esse cálculo em situações de internação prolongada. Sempre que a mãe ou o bebê permanecerem hospitalizados por mais de duas semanas, a contagem dos 120 dias passa a ser feita somente a partir da alta médica que ocorrer por último. Dessa forma, todo o período de hospitalização é desconsiderado, preservando integralmente o tempo de convivência da família em casa.
O texto, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também determina que o salário-maternidade acompanhe o novo início da licença, garantindo renda no período adicional. Não há ampliação do total de dias de afastamento, mas sim a proteção contra perdas causadas por complicações de saúde.
Durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Lula destacou que a iniciativa corrige uma “injustiça histórica” enfrentada por mães que precisam permanecer no hospital após o parto. Para especialistas em direito trabalhista, a mudança reforça a segurança jurídica ao alinhar proteção social e realidade médica.
Imagem: Otávio Preto
Detalhes sobre a legislação podem ser consultados no portal oficial do Planalto, que reúne o texto integral da lei e seus dispositivos.
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Crédito da imagem: Imagem gerada por IA
















