Lei sancionada em dezembro de 2018 prevê: Gravar nudez ou ato sexual sem permissão é crime

Lei sancionada em dezembro de 2018 prevê: Gravar nudez ou ato sexual sem permissão é crime

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A Lei 13.772/18 foi sancionada em dezembro de 2018. Além da gravação, seu texto prevê também que “na mesma pena incorre QUEM REALIZA MONTAGEM em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.”

Leia a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13772.htm?fbclid=IwAR1i6mLS1C2xIfY4KGXdj0DEfuIMm-kjxwfB7JZSM5W3NYGhLT2T1PWNsnE

Fonte: Senado Federal


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