A Lei 13.772/18 foi sancionada em dezembro de 2018. Além da gravação, seu texto prevê também que “na mesma pena incorre QUEM REALIZA MONTAGEM em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.”
Leia a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13772.htm?fbclid=IwAR1i6mLS1C2xIfY4KGXdj0DEfuIMm-kjxwfB7JZSM5W3NYGhLT2T1PWNsnE
Fonte: Senado Federal