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Justiça mantém demissão de auxiliar de limpeza por furto

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Justiça mantém demissão de auxiliar de limpeza por furto

Justiça mantém demissão de auxiliar de limpeza por furto em decisão da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que confirmou a validade do pedido de demissão apresentado pela funcionária acusada de subtrair um par de AirPods pertencente a um médico do hospital onde trabalhava.

Justiça mantém demissão de auxiliar de limpeza por furto

A sentença, assinada pela juíza Raquel Fernandes Lage, rejeitou todas as reivindicações da ex-empregada, incluindo a reversão da rescisão, verbas rescisórias típicas de dispensa sem justa causa e indenização por danos morais de R$ 10 mil. A trabalhadora alegou ter sido coagida a assinar o pedido de desligamento após ser acusada de furto em 1º de abril de 2024.

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Conforme os autos, o médico percebeu o desaparecimento dos fones em 28 de março de 2024, quando os deixou em sua mochila no quarto de repouso dos anestesistas. O profissional utilizou o sistema de rastreamento do dispositivo, que indicou passagens por uma fábrica de contêineres em Nova Lima e por uma praça no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte.

Ao contatar o gerente da fábrica, o médico foi informado de que o único funcionário do local residia no bairro e era casado com a auxiliar de limpeza. O gerente acrescentou que o marido da trabalhadora tentou vender fones idênticos aos desaparecidos, reforçando a suspeita de origem ilícita.

Durante audiência, a autora afirmou ter encontrado os AirPods no banheiro masculino em 31 de março e que pretendia devolvê-los. Porém, o registro de ponto mostrou que ela não trabalhou nesse dia, e um boletim de ocorrência registrado em 29 de março já citava o sumiço do acessório. Para a magistrada, essas contradições apontaram “pouco compromisso com a verdade”.

A juíza concluiu não haver prova de coação na assinatura do pedido de demissão, nem justificativa plausível para a posse prolongada dos fones. Dessa forma, a Justiça manteve o desligamento voluntário, afastando o direito a aviso-prévio indenizado e à multa de 40% sobre o FGTS.

O processo transitou em julgado e segue para execução, fase em que serão apurados eventuais saldos salariais devidos. Decisões semelhantes têm sido confirmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, reforçando o entendimento de que a falta grave autoriza a perda de direitos rescisórios.

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Crédito da imagem: Pexels

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