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Indenização por erro médico: paciente ganha R$ 58 mil

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Indenização por erro médico: paciente ganha R$ 58 mil

Indenização por erro médico: paciente ganha R$ 58 mil abre a decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a condenação de um cirurgião responsável por operar a hérnia inguinal do lado errado e, depois, enfrentar complicações que terminaram na amputação de um dos testículos do paciente.

Indenização por erro médico: paciente ganha R$ 58 mil

O caso começou em Ipatinga, no Vale do Aço, quando o homem foi internado para corrigir uma hérnia inguinal à esquerda. O profissional, porém, realizou a incisão do lado direito. A falha obrigou uma segunda cirurgia, agora no local correto. Durante esse segundo procedimento, ocorreu torção testicular que exigiu uma terceira intervenção e a retirada do testículo afetado.

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Em primeira instância, o juiz fixou R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. Ambas as partes recorreram. O paciente alegou infertilidade e pediu aumento dos valores; o médico tentou anular a condenação, atribuindo o equívoco a uma falha coletiva da equipe. O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator, manteve os montantes ao considerar laudo pericial que apontou alterações pré-existentes na função hormonal e reprodutiva do paciente.

O magistrado destacou que cabe ao cirurgião líder garantir a conferência dos protocolos de segurança, inclusive confirmar o local da incisão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça respalda a responsabilidade direta do profissional principal por atos praticados durante a operação. O pedido de lucros cessantes foi rejeitado por falta de provas concretas de perda de renda.

Segundo informações do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o processo tramita em segredo de Justiça, mas a decisão é definitiva na esfera estadual.

Casos como este reforçam a importância de checagens rigorosas antes da intervenção cirúrgica, conforme diretrizes do Conselho Federal de Medicina, que recomenda dupla verificação de lateridade e registro em prontuário.

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Crédito da imagem: Mariana Floriano

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