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Filhos podem acionar Justiça do Trabalho, decide TRT-MG

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Filhos podem acionar Justiça do Trabalho, decide TRT-MG

Filhos podem acionar Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento de vínculo empregatício e verbas não pagas ao pai falecido. A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu a legitimidade dos herdeiros e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Almenara para análise do mérito.

Filhos podem acionar Justiça do Trabalho, decide TRT-MG

O caso começou quando os quatro filhos de um trabalhador rural entraram com ação em nome do espólio, pleiteando registro em carteira e pagamentos retroativos. Em primeira instância, o juízo de Almenara extinguiu o processo sem julgar o pedido, alegando falta de legitimidade. Segundo a sentença, faltavam inventário aberto, inventariante nomeado e comprovação de que não existiam dependentes habilitados perante o INSS.

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No recurso ao TRT-MG, o relator José Murilo de Moraes destacou que a Lei 6.858/1980 autoriza o pagamento de créditos trabalhistas diretamente aos sucessores na ausência de dependentes previdenciários, dispensando inventário. O magistrado lembrou ainda que a Justiça do Trabalho adota interpretação menos formalista, priorizando a rápida entrega de direitos de natureza alimentar.

Com base na certidão de óbito, ficou comprovado que o trabalhador era divorciado e deixou apenas os quatro filhos, todos com declaração de anuência para que um deles os representasse no processo. O colegiado concluiu, portanto, que os herdeiros possuem legitimidade ativa para reclamar os créditos.

A decisão cita precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, reforçando o princípio da primazia da análise do mérito sobre questões meramente processuais. Agora, a Vara de Almenara deverá avaliar se existiu vínculo de emprego entre o trabalhador e um fazendeiro, que nega a relação e sustenta ter havido parceria agrícola e comodato.

O julgamento de primeiro grau rejeitou o pedido dos herdeiros e absolveu os sucessores do fazendeiro; contudo, novo recurso já está protocolado e aguarda data para ser apreciado pelo TRT-MG.

Para acompanhar este e outros desdobramentos sobre direitos trabalhistas, visite nossa seção de notícias do Brasil e fique informado.

Crédito da imagem: Tribuna de Minas

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