Falência do Grupo Victor Hugo: PGFN cobra R$ 1,2 bi
Falência do Grupo Victor Hugo: PGFN cobra R$ 1,2 bi é o pedido formalizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) contra as empresas Brasilcraft Comércio de Artefatos de Couro, Nimey Artefatos de Couro e Musk Artefatos de Couro, núcleo do grupo de moda. A ação tramita na Justiça fluminense desde 4 de fevereiro, após protocolo realizado em dezembro de 2025.
Processo avança na Justiça do Rio
De acordo com as procuradorias, o Grupo Victor Hugo acumula dívida superior a R$ 1,2 bilhão. Do total, quase R$ 900 milhões referem-se a débitos federais e mais de R$ 355 milhões são devidos ao Estado do Rio de Janeiro. Os órgãos classificam o conglomerado como devedor contumaz, acusando-o de inadimplência sistemática e uso de estruturas de blindagem patrimonial.
Esquema internacional de evasão de ativos
A petição detalha um suposto esquema que inclui a transferência da marca Victor Hugo para empresas offshore no Uruguai e em Belize, além da utilização de laranjas como sócios formais. Também foram identificadas simulações de venda de parques industriais e de fundos de comércio, além de tentativa recente de migrar ativos nacionais para companhia controlada por capital estrangeiro. Para as procuradorias, essas operações teriam o objetivo de dificultar a atuação do Fisco e frustrar execuções.
Objetivo é proteger concorrência e arrecadação
Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o não pagamento deliberado concedeu vantagem competitiva desleal ao grupo e privou o poder público de recursos destinados a políticas sociais. Ela ressaltou que o pedido de falência é medida extrema, utilizada para permitir que as atividades sejam transferidas a gestores capazes de honrar obrigações tributárias. Em nota oficial disponível no site da PGFN, o órgão frisa que a iniciativa busca resguardar a ordem econômica e a livre concorrência.
Com o andamento do processo, a Justiça poderá nomear administrador judicial, determinar bloqueio de bens e avaliar a viabilidade de continuidade das operações sob nova gestão. Ainda não há prazo para decisão final.

Imagem: Renan Sousa
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Crédito da imagem: Pexels/Ekaterina Bolovtsova















