Considerando os índices epidemiológicos e estruturação da rede de saúde do município, passa a ser liberada a realização de Cultos, Práticas e Celebrações Religiosas sendo permitida a ocupação máxima de 30% da capacidade total de cada Imóvel, respeitando o distanciamento entre os presentes, uso de máscaras e demais protocolos sanitários.
A medida passa a vigorar a partir de 9 de setembro de 2020.
Os protocolos sanitários de funcionamento serão disponibilizados no site oficial da prefeitura e também serão encaminhados a todas as Igrejas pela Vigilância Sanitária.
Outras orientações serão definidas e divulgadas por meio de Decreto Municipal.