É verdade que após 05 anos a dívida caduca?

É verdade que após 05 anos a dívida caduca?

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Começo com uma adivinhação e digo o seguinte: tenho certeza que você já ouviu a seguinte frase “ah, mas a dívida caduca após 05 anos e não posso mais ser cobrado. ”
Acertei, né? Você já ouviu isso várias vezes, mas e se eu te dizer que essa frase não está correta?
Bom, esse pensamento de que a dívida caduca após 05 anos, não está de acordo com as Leis brasileiras.
Vem cá que te explico melhor!
Esse termo, “dívida caduca”, se refere a forma popular de dizer que uma determinada pendência financeira, ou seja, uma dívida, que completou 5 anos ou mais sem ser paga, não pode mais ser cobrada pelo credor ao devedor.
Entretanto, esse tipo de informação popular pode acabar te prejudicando, pois essa frase pode dar a impressão de que qualquer dívida é automaticamente perdoada pelo credor depois desse prazo e que o devedor não precisará mais pagá-la.
Porém, não é isso que o prazo de cindo anos significa.
Então o que significa o período de 05 anos?
Significa que caso, o credor não cobre a dívida através do Poder Judiciário dentro do prazo de 05 anos, essa dívida não pode mais ser cobrada através de ação judicial, isso é o que processualmente chamamos de prescrição a pretensão de cobrança de dívida.
Mas atenção, a dívida ainda pode ser cobrada de forma administrativa e amigável sem constranger o devedor.
Logo, é possível que o credor realize cobranças extrajudiciais, como ligações, cartas e outros meios de contato que não constranjam e não incomodem o devedor em horários de descanso ou lazer.
Mas meu nome ainda pode ser negativado?
Por outro lado, após o período de 05 os dados do devedor não podem mais serem negativados e deve ser retirado qualquer negativação anteriormente existente, esse é o entendimento majoritário.
No entanto, tudo no Direito depende e há entendimento minoritário onde o Judiciário entende que o nome do devedor pode continuar ou ser negativado após o decurso do prazo de cinco anos.
O valor da dívida pode aumentar?
Sim, pois a dívida pode ser corrigida monetariamente e haver a aplicação de multa e juros.
Em resumo, o fato de uma dívida caducar, ou melhor dizendo prescrever, não significa que ela deixará de existir.
Assim, a pessoa continuará sendo considerada devedora, por isso o vínculo entre credor e devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe a dívida do devedor.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
mariavictorianolasco.adv@gmail.com


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