Ei, você! Está por dentro de todos os seus direitos?
Reconhece a importância de conhecê-los e aplica-los no seu dia a dia?
Veja a seguir quatro importantes direitos que você tem e provavelmente não sabia!
- Não existe valor mínimo para compras no cartão
Já tentou realizar uma compra e na hora de efetivar o pagamento foi informado que havia valor mínimo para prestação da quantia com cartão de crédito ou débito?
Pois saiba que esta é uma prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor! Se o estabelecimento aceita que as compras sejam pagas através de cartão de crédito ou débito, então não pode exigir valor mínimo na hora do pagamento!
O artigo 39 do CDC reza a respeito da vedação dos fornecedores de produtos ou serviços em condicionar limites quantitativos naquilo que oferece.
- Os 10% do garçom é opcional
É prática coletiva em nosso cotidiano a cobrança de gorjetas em bares, restaurantes, boates e outros estabelecimentos. Entretanto, este pagamento é facultativo ao consumidor!
O artigo 39, V do CDC veda a exigência de vantagens manifestamente excessivas ao consumidor.
E alerta: o estabelecimento precisa informar previamente e de forma adequada a cobrança de gorjetas!
- Conta corrente sem tarifa é um direito garantido por lei
Conhece as famosas “taxas de manutenção” cobradas pelos bancos?
Pois esqueça!
Toda pessoa tem direito a abrir conta corrente sem pagamento de tarifas.
O Banco Central, através da Resolução 3.919/2010 garante ao consumidor o fornecimento de serviços bancários considerados básicos sem cobrança de tarifas!
- Preços de mercadorias devem estar sempre expostos!
É comum encontrarmos produtos expostos em prateleiras de supermercado ou vitrines de lojas, certo?
Pois o CDC preconiza em seus artigos 6º e 31 que as informações acerca de quantidade, preço, validade, características, entre outros dados, devem ser prestadas de forma clara ao consumidor. Ainda, a Lei nº 10.962/2004 dispõe sobre a maneira de afixação dos preços nas mercadorias e serviços.
E atenção: havendo divergência entre os preços, o consumidor deverá pagar o menor entre eles!
Dra. Damires Rinarlly Oliveira Pinto
Dra. Camila A. Chaves Rezende
Rinarlly Advocacia Consultoria e Assessoria Jurídica
Contato: (31) 97156-2626
Rua Afonso Pena, nº 375, 2º andar, sala 10 – Centro.
Conselheiro Lafaiete/MG.