Direitos que você possui e não sabia!
Dra. Damires Rinarlly Oliveira Pinto

Direitos que você possui e não sabia!

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Ei, você! Está por dentro de todos os seus direitos?

Reconhece a importância de conhecê-los e aplica-los no seu dia a dia?

Veja a seguir quatro importantes direitos que você tem e provavelmente não sabia!

  1. Não existe valor mínimo para compras no cartão

Já tentou realizar uma compra e na hora de efetivar o pagamento foi informado que havia valor mínimo para prestação da quantia com cartão de crédito ou débito?

Pois saiba que esta é uma prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor! Se o estabelecimento aceita que as compras sejam pagas através de cartão de crédito ou débito, então não pode exigir valor mínimo na hora do pagamento!

O artigo 39 do CDC reza a respeito da vedação dos fornecedores de produtos ou serviços em condicionar limites quantitativos naquilo que oferece.

  • Os 10% do garçom é opcional

É prática coletiva em nosso cotidiano a cobrança de gorjetas em bares, restaurantes, boates e outros estabelecimentos. Entretanto, este pagamento é facultativo ao consumidor!

O artigo 39, V do CDC veda a exigência de vantagens manifestamente excessivas ao consumidor.

E alerta: o estabelecimento precisa informar previamente e de forma adequada a cobrança de gorjetas!

  • Conta corrente sem tarifa é um direito garantido por lei

Conhece as famosas “taxas de manutenção” cobradas pelos bancos?

Pois esqueça!

Toda pessoa tem direito a abrir conta corrente sem pagamento de tarifas.

O Banco Central, através da Resolução 3.919/2010 garante ao consumidor o fornecimento de serviços bancários considerados básicos sem cobrança de tarifas!

  • Preços de mercadorias devem estar sempre expostos!

É comum encontrarmos produtos expostos em prateleiras de supermercado ou vitrines de lojas, certo?

Pois o CDC preconiza em seus artigos 6º e 31 que as informações acerca de quantidade, preço, validade, características, entre outros dados, devem ser prestadas de forma clara ao consumidor. Ainda, a Lei nº 10.962/2004 dispõe sobre a maneira de afixação dos preços nas mercadorias e serviços.

E atenção: havendo divergência entre os preços, o consumidor deverá pagar o menor entre eles!

Dra. Camila A. Chaves Rezende

Dra. Damires Rinarlly Oliveira Pinto

Dra. Camila A. Chaves Rezende

Rinarlly Advocacia Consultoria e Assessoria Jurídica

Contato: (31) 97156-2626

Rua Afonso Pena, nº 375, 2º andar, sala 10 – Centro.

Conselheiro Lafaiete/MG.


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