Home / NOTÍCIAS / GERAIS / Procon alerta: consumo mínimo em praias é abusivo

Procon alerta: consumo mínimo em praias é abusivo

Advertisements
Advertisements

Procon alerta: consumo mínimo em praias é abusivo

Procon alerta: consumo mínimo em praias é abusivo é a principal orientação do órgão de defesa do consumidor de Juiz de Fora para quem viaja no verão. A superintendente Tainah Marrazzo lembra que, apesar da alta demanda em praias, bares, hotéis e clubes, a lei não muda: ninguém pode ser obrigado a atingir um valor mínimo de gastos para usar mesas, cadeiras ou guarda-sóis.

Procon alerta: consumo mínimo em praias é abusivo

De acordo com Marrazzo, a prática de condicionar o uso do mobiliário ao gasto mínimo configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento pode cobrar pelo aluguel da estrutura, desde que informe o valor previamente e de forma clara. Caso o valor de consumação apareça na comanda ou seja exigido no caixa, o consumidor deve pedir a retirada do item e pagar apenas o que efetivamente consumiu.

Advertisements
Advertisements

A superintendente acrescenta que outras cobranças frequentes no período de férias exigem atenção. Entre elas estão a taxa por perda de comanda, gorjeta obrigatória de 10% e adicional sobre couvert artístico. Todas só podem ser cobradas se o cliente concordar previamente e for informado de maneira transparente. “Sem informação clara, qualquer tarifa extra é considerada abusiva”, resume.

Outro ponto que gera reclamações é o aumento repentino de preços em regiões de pouca concorrência. Para identificar preço abusivo, o consumidor deve observar se há tabela visível, se recebeu orçamento antes da contratação e se lhe ofereceram nota fiscal detalhada. Ausência desses itens, somada à proibição de consumir produtos próprios, pode indicar exploração da vulnerabilidade do turista.

Se houver discordância, a orientação do Procon é tentar resolver no local, mencionando a legislação. Persistindo o impasse, o cliente deve reunir provas – foto do cardápio, vídeos do atendimento, testemunhas – e, se precisar pagar para sair, escrever no verso do comprovante “pagamento sob protesto, cobrança indevida”. O registro formal pode ser feito no Procon da cidade do ocorrido ou no órgão de residência, bem como na plataforma consumidor.gov.br.

Os prazos para reclamações variam: até 30 dias para serviços não duráveis, 90 dias para duráveis e cinco anos em casos de dano ou prejuízo financeiro. Denunciar rapidamente facilita a fiscalização e pode evitar que outros turistas sejam lesados.

Quer se manter informado sobre seus direitos nas férias? Visite a nossa editoria de Brasil e acompanhe outras orientações do Procon.

Crédito da imagem: Mariana Souza

Advertisements
Advertisements