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Cobrança mais cara em compras no cartão de crédito?

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Vem cá imaginar essa história comigo!

Você foi dar um passeio no centro da cidade e foi logo naquela rua que só tem as lojas de roupas.

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De vitrine em vitrine você avista aquela blusa que parece ter sido feita sob medida para você, aliás, ela deveria até ser seu nome nela.

Logo você entra na loja, pede para experimentar a blusa, ela fica ainda mais perfeita do que você imaginava.

Na ansiedade você já fala com a vendedora que vai comprar a blusa, mas não precisa embalar o produto, pois já vai sair da loja usando a blusa.

Bom, agora vem a hora complicada: o pagamento! E lá vai você passar seu cartão de crédito.

De imediato a vendedora te avisa que o pagamento no cartão de crédito tem 5% de acréscimo.

Nesse momento a blusa já não parecia tão linda assim, por isso você diz que não pode ser cobrar dessa forma, mas a vendedora te diz que pode haver o acréscimo sim, pois há uma Lei que permite isso.

É realmente nessa parte a vendedora está correta, em 2017 passou a ser permitido que houvesse cobrança de valor diferente por causa da forma de pagamento ou do prazo para pagamento.

Mas você quer muita aquela blusa e não quer pagar valor a mais, então começa a pensar melhor sobre a Lei, até que você se lembra de um ponto muito importante.

Para que esse valor diferente seja cobrado no pagamento com cartão de crédito, o consumidor tem que ser avisado previamente da taxa, ou seja, avisar o consumidor sobre esse detalhe no momento do pagamento não é previamente.

Na loja deveria estar informado em local e de forma visível ao consumidor, sobre a possibilidade e possíveis aumentos ou descontos oferecidos em função do prazo ou da forma pagamento utilizado.

Agora a felicidade veio e blusa vai ser sua, você fala com a vendedora sobre esse pequeno detalhe que faz toda a diferença e ela não tem outra alternativa a não ser te vender a blusa no cartão de crédito pelo preço que estava na etiqueta.

E lá sai você contente e com sua blusa nova!

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com

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