Hoje você acordou super animado, olhou para a janela e viu o sol brilhando, logo pensou, que dia perfeito para retomar as minhas promessas de ano novo.
O primeiro e mais difícil passo é achar a tal lista de promessas da virada de 2020 para 2021.
Finalmente você acha a lista, claro que antes foi preciso de algumas xícaras de café para reavivar sua memória. Mas tudo bem, hoje você está decido.
Ao ler a lista você percebe que já é praticamente meio do ano e só cumpriu 2 dos 15 itens da lista. A forma mais rápida para cumpri-la é começar pelos itens mais fáceis.
Com esse pensamento o item mais fácil era se matricular na academia, pois veja bem, era se matricular na academia, não necessariamente frequentar academia.
Mesmo assim você pega sua roupa mais confortável e vai até a academia, ao chegar lá a atendente te entrega o contrato, mas te surgem algumas dúvidas sobre cinco itens.
Você questiona sobre esses itens, ela te diz que é o contrato de adesão padrão da academia, mas será está certo?
Vem cá que vou te mostrar cinco práticas comuns nas academias, mas que ferem seus direitos:
- Não devolver o dinheiro ao desistir do pacote contratado;
- Exigir que você pague pela avaliação médica na academia;
- Cobrar juros abusivos se você deixou de pagar a mensalidade;
- Só oferecer pacotes e não serviços individuais;
- Não se responsabilizar por seus pertencer no guarda volumes.
Nesse caso, se a academia praticar qualquer um desses atos, o ideal é você realizar sua atividade física no modo de corrida e ir atrás de um advogado de sua confiança.
Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251
Lopes & Nolasco Advocacia
Contato: (31) 9 8540-7901 / (31) 9 9431-5933
@lopesenolasco.advocacia
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Rua Dr. Melo Viana, nº 126, primeiro andar, sala 105, Centro – Conselheiro Lafaiete – MG.


Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653 Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251













