Cassação do prefeito de Cristália por compra de votos
Cassação do prefeito de Cristália por compra de votos marca decisão da 120ª Zona Eleitoral de Grão Mogol, que anulou os diplomas do chefe do Executivo e da vice-prefeita do município do Norte de Minas após comprovar abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
Decisão judicial e penalidades
A sentença acolheu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme o processo, a campanha de reeleição utilizou repasse de dinheiro a eleitores, promessa de cargos públicos e até o pagamento de R$ 10 mil para que uma candidata desistisse da disputa. Além da perda dos mandatos, o prefeito foi declarado inelegível por oito anos e condenado a pagar multa de R$ 25 mil.
Impacto na lisura do pleito
Para o juízo, as práticas identificadas comprometeram a igualdade de condições e afetaram a integridade do processo eleitoral. A promotora Maria Cristina Santos Almeida ressaltou que o voto “é expressão da cidadania e não pode ser transformado em moeda de troca”, enfatizando a importância do combate à corrupção para garantir eleições justas.
Posicionamento da prefeitura
A Prefeitura de Cristália foi contatada por e-mail para apresentar manifestação sobre o caso. Até o momento da publicação, não houve retorno. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
Imagem: Internet
Decisões como esta reforçam a vigilância sobre a lisura dos pleitos municipais e sinalizam que práticas ilícitas podem resultar em cassação de mandatos e sanções severas. Para acompanhar outros desdobramentos jurídicos e políticos em Minas, visite nossa editoria Brasil.
Crédito da imagem: Tribuna















