Na última terça-feira, (30), a Caixa Econômica Federal (CEF), pagou a repescagem da parcela de R$ 2 mil do Auxílio Taxista. O montante acumulado correspondente aos meses de julho e agosto foi direcionado aos motoristas que não puderam ser atendidos na data original do dia 16.
A repescagem do Auxílio Taxista se deve ao fato de que, vários taxistas estavam com os cadastros desatualizados junto às prefeituras onde residem e atuam profissionalmente. Portanto, o Governo Federal concedeu um novo prazo para a regularização da situação cadastral.
Deste modo que as administrações municipais tiveram entre os dias 5 a 15 de agosto para disponibilizar os cadastros ao âmbito federal. Segundo levantamento feito pelo instituto Dataprev, as prefeituras realizaram 25 mil novos cadastros de motoristas que perderam o prazo original de envio das informações.
Recentemente, uma nova análise foi feita constatando o direito ao Auxílio Taxista e liberando a parcela retroativa de R$ 2 mil. A parcela original do benefício no valor acumulado foi paga pela Caixa Econômica a 245 mil motoristas no dia 16 de agosto.
De acordo com o Ministério da Cidadania, este grupo corresponde aos cadastros liberados pelas prefeituras até a data do dia 31 de julho. É importante destacar que motorista que deseja receber o Auxílio Taxista deve se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Reforçando que, não receberão o Auxílio Taxista os motoristas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou cujo documento se encontra:
Fonte fdr.com.br