AUXÍLIO TAXISTA: Governo Federal paga repescagem da parcela de R$ 2 mil para ESTE grupo

AUXÍLIO TAXISTA: Governo Federal paga repescagem da parcela de R$ 2 mil para ESTE grupo

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Na última terça-feira, (30), a Caixa Econômica Federal (CEF), pagou a repescagem da parcela de R$ 2 mil do Auxílio Taxista. O montante acumulado correspondente aos meses de julho e agosto foi direcionado aos motoristas que não puderam ser atendidos na data original do dia 16

A repescagem do Auxílio Taxista se deve ao fato de que, vários taxistas estavam com os cadastros desatualizados junto às prefeituras onde residem e atuam profissionalmente. Portanto, o Governo Federal concedeu um novo prazo para a regularização da situação cadastral.

Deste modo que as administrações municipais tiveram entre os dias 5 a 15 de agosto para disponibilizar os cadastros ao âmbito federal. Segundo levantamento feito pelo instituto Dataprev, as prefeituras realizaram 25 mil novos cadastros de motoristas que perderam o prazo original de envio das informações. 

Recentemente, uma nova análise foi feita constatando o direito ao Auxílio Taxista e liberando a parcela retroativa de R$ 2 mil.  A parcela original do benefício no valor acumulado foi paga pela Caixa Econômica a 245 mil motoristas no dia 16 de agosto. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, este grupo corresponde aos cadastros liberados pelas prefeituras até a data do dia 31 de julho. É importante destacar que motorista que deseja receber o Auxílio Taxista deve se atentar aos seguintes requisitos:

  1. Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  2. Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
  3. Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

Reforçando que, não receberão o Auxílio Taxista os motoristas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou cujo documento se encontra:

Fonte fdr.com.br


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