O salário-maternidade é um amparo financeiro para as mães que precisam se ausentar de suas atividades laborais, por motivo do nascimento de um filho.
Geralmente este benefício é dado para as mães que exercem suas atividades laborais e tem um renda fixa, mas o que acontece se uma mãe desempregada precisar requerer este benefício?
No conteúdo de hoje vamos falar um pouco mais sobre esta dúvida. Acompanhe
Muitas pessoas confundem licença-maternidade, com salário-maternidade, no texto abaixo vou explicar separadamente o que é cada um deles e depois esclarecer as diferenças entre eles e falar também se as mães desempregadas podem requerer este benefício.
Veja!
Licença-maternidade
Este é o intervalo em que a mãe que está prestes a ter um filho, ou acabou de ganhar um bebê ou até mesmo tenha adotado, a mesma permanecerá afastada das suas atividades laborais.
Salário Maternidade
Já o salário maternidade é concedido para as seguradas do INSS que necessitam se afastar de suas atividades laborais, por motivos de:
- Pelo nascimento de um filho;
- Por um aborto não criminoso;
- Em casos de fetos natimortos;
- Ou por uma guarda para fins de adoção.
O salário-maternidade está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, o mesmo é pago para as mães biológicas ou adotivas, ou pais biológicos vivos.
Qual a diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade?
- A licença-maternidade: Este é o período de afastamento das atividades laborais;
- Salário-maternidade: Este é o valor recebido durante o período de afastamento.
Fonte: Jornal Contábil