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Abandono afetivo vira ilícito civil com indenização

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Abandono afetivo vira ilícito civil com indenização

Abandono afetivo vira ilícito civil com indenização é a principal mudança trazida pela Lei 15.240/2025, que tipifica a omissão de cuidado, presença e amparo emocional de pais ou responsáveis como dano moral indenizável.

Abandono afetivo vira ilícito civil com indenização

A nova legislação, em vigor desde 2025, acrescenta ao ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de reparação financeira quando a falta de afeto gera prejuízos psicológicos a crianças e adolescentes. O texto legal ampara-se na Constituição Federal, no Código Civil de 2002 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando os princípios da afetividade e do melhor interesse do menor.

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Com a atualização, o parágrafo único do artigo 5º do ECA passou a considerar ilícita qualquer conduta, ativa ou omissiva, que atinja direitos fundamentais de menores, “incluídos os casos de abandono afetivo”. A alteração incorpora ao direito brasileiro a chamada “teoria do desamor”, que já era discutida na doutrina, mas agora ganha respaldo expresso em lei.

Para que exista a obrigação de indenizar, continuam válidos os três requisitos clássicos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano e nexo causal. A omissão afetiva — ausência sistemática de convivência, amparo emocional ou reconhecimento — passa, portanto, a ser tratada como causa geradora de dano moral. Especialistas destacam que a indenização tem caráter pedagógico e reparatório, buscando minimizar traumas que podem comprometer o desenvolvimento infantil.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que mais de 5,5 milhões de brasileiros não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, número que evidencia a urgência da medida. Para a jurista Maria Helena Diniz, “o amor não conhece fronteiras”, mas a realidade mostra fronteiras violadas que agora encontram respaldo legal para reparação. Em nota recente, a Agência Senado classificou a lei como avanço histórico na proteção integral de crianças e adolescentes.

Advogados esperam que a mudança impulsione ações judiciais e consolide jurisprudência ainda incipiente sobre o tema, fortalecendo o entendimento de que a família não se sustenta apenas em vínculos biológicos ou patrimoniais, mas sobretudo no afeto.

No âmbito social, a Lei 15.240/2025 surge como ferramenta para combater índices elevados de abandono parental no Brasil, além de estimular políticas públicas de conscientização e programas de apoio psicológico às vítimas.

Para aprofundar a discussão sobre direitos das crianças e adolescentes, confira também análises especializadas em nossa seção de artigos jurídicos em Minas Informa e siga acompanhando nossas publicações.

Crédito da imagem: Erick Labanca Garcia

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