A Prisão do Devedor Civil de Alimentos
Dra. Damires Rinarlly Oliveira Pinto

A Prisão do Devedor Civil de Alimentos

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A obrigação de prestar alimentos é notadamente uma das mais importantes no âmbito jurídico.

Como alimentos entende-se parcelas que devem ser satisfeitas a fim de se suprir carências básicas de qualquer ser humano como habitação, vestuário, lazer, educação, alimentação, transporte, saúde, entre outros.

Nesta toada, a prisão do devedor de alimentos segue como a única possível dentro da esfera cível.

O propósito desta prisão se difere da prisão em âmbito penal, uma vez que àquela não possui em si o caráter punitivo, mas tão somente o intuito de forçar a liquidação da dívida por parte do devedor de alimentos.

O Novo Código de Processo Civil, assim conhecido, traz em seu artigo 528, §7º a possibilidade da prisão civil do alimentante compreendido em até as últimas três prestações de alimentos não cumpridas anteriores ao ajuizamento da ação de execução. Após este ajuizamento, a Lei resguarda o prazo de até três dias para que o devedor pague seu débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Assim, não ocorrendo nenhuma das ações descritas, o juiz poderá determinar o protesto do título respectivo, ou seja, a dívida alimentar.

Por conseguinte, a prisão civil do devedor de alimentos, segundo o referido Código, pode ser decretada pelo prazo de um a três meses e será cumprida em regime fechado, com a ressalva de que o devedor de alimentos deverá permanecer separado dos presos comuns.

Importante ressaltar que a prisão do devedor de alimentos não o exime do pagamento das parcelas vencidas e vincendas da respectiva dívida.

Por fim, restar mencionar, no que tange às prestações de alimentos, que a Lei traz à luz a possibilidade de determinação pelo magistrado de desconto de até cinquenta por cento dos rendimentos líquidos do alimentante, a fim de que a obrigação seja satisfeita.

Dra. Damires Rinarlly Oliveira Pinto

Dra. Camila A. Chaves Rezende

Rinarlly Advocacia Consultoria e Assessoria Jurídica

Contato: (31) 97156-2626

Rua Afonso Pena, nº 375, 2º andar, sala 10 – Centro.

Conselheiro Lafaiete/MG.


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