Justiça entendeu que equipamentos instalados em residência feriam a intimidade de vizinhas; retirada ou reposicionamento foi determinado
A Justiça de Minas Gerais condenou uma moradora a pagar R$ 12 mil de indenização por instalar câmeras de segurança em sua casa de forma que violava a privacidade das vizinhas. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (15), também determinou a retirada ou o reposicionamento imediato dos equipamentos.
De acordo com o processo, as câmeras estavam posicionadas de maneira a captar imagens do interior do imóvel vizinho, incluindo áreas de uso comum das moradoras. As autoras da ação alegaram que a situação gerava constante sensação de vigilância e constrangimento, caracterizando invasão de intimidade.
O juiz responsável pelo caso entendeu que, embora o uso de câmeras seja legítimo como medida de segurança, sua instalação não pode ultrapassar os limites do direito à privacidade, previsto na Constituição Federal.
“A segurança individual não pode se sobrepor ao direito fundamental à intimidade. O uso do equipamento, na forma em que foi feito, excedeu a finalidade de proteção e passou a vigiar a vida alheia”, destacou o magistrado na sentença.
Além da indenização por danos morais, a decisão prevê multa diária em caso de descumprimento da ordem de retirada ou ajuste do posicionamento das câmeras.
Especialistas em direito civil lembram que situações semelhantes vêm se tornando mais comuns em áreas residenciais, especialmente com a popularização dos sistemas de monitoramento. A recomendação é que moradores busquem sempre o reposicionamento técnico dos equipamentos, de forma a registrar apenas o espaço interno da própria residência ou áreas públicas.
Ainda cabe recurso à decisão.
















