O Prefeito de Conselheiro Lafaiete publicou, no dia 26 de julho de 2024, o Decreto Municipal Nº 1.128, que determina o aumento da tarifa do transporte coletivo, elevando o valor da passagem de R$ 4,10 para R$ 4,25. No entanto, o reajuste foi decretado sem a necessária manifestação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), o que contraria a Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o Artigo 186-C da legislação municipal, o reajuste das tarifas de transporte coletivo deve ser precedido pela manifestação do CMTT, órgão de controle social responsável por analisar e discutir os impactos dessas alterações. O Conselho é composto de maneira paritária, com representantes do governo municipal e da sociedade civil, garantindo a participação da população nas decisões sobre o transporte público.
Em contato com o presidente do CMTT e com base nas considerações expressas no próprio decreto, ficou evidente que o conselho não foi consultado antes do aumento, o que torna o reajuste irregular. Para corrigir essa situação e garantir o cumprimento das normas legais, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 29/2024. O projeto tem como objetivo sustar o Decreto Municipal Nº 1.128, alegando que houve “exorbitância de poder regulamentar”.
A proposta do projeto é que, caso o reajuste seja considerado necessário, ele deve ser feito em conformidade com a lei, respeitando o papel do CMTT como órgão de controle social. A participação do conselho assegura que as decisões sobre o transporte coletivo urbano sejam justas e equilibradas, refletindo os interesses de toda a comunidade de Conselheiro Lafaiete.
















