Ficar em dia com o governo é essencial e isso vale tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. Portanto, dentre outras ações, é necessário estar atento aos prazos estipulados, principalmente para a entrega de declarações anuais, caso contrário a omissão ou atraso pode resultar no pagamento de juros e multas.
Esses documentos são utilizados pela Receita Federal para verificar o recolhimento de tributos, contribuições e taxas.
Diante da importância da entrega dessas informações, chamamos sua atenção para três declarações que cujo prazo de entrega termina nesta segunda-feira, 31. Então, para saber quais são elas, continue conosco e veja se você deve declarar.
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória voltada às empresas que são optantes do regime de tributação Simples Nacional. São elas:
- microempresas (ME);
- empresas de pequeno porte (EPP)
Também devem apresentar a DEFIS todas as empresas que estão inativas, ou seja, que não tiveram faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.
Através desse documento, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas no que se refere ao pagamento dos tributos estaduais e municipais.
Por isso, na DEFIS devem constar as seguintes informações financeiras da empresa :
- receitas,
- lucros,
- despesas,
- quantidade de empregados;
- participação dos sócios no capital social da empresa;
- ganhos líquidos,
- doações para a campanha eleitoral.
Todos esses dados devem ser transmitidos à Receita Federal através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é acessado no portal do Simples Nacional.
DASN-SIMEI
Os microempreendedores individuais (MEI), por sua vez, apesar de fazerem parte do Simples Nacional devem apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), para informar à Receita Federal todas as receitas e operações feitas no ano-calendário anterior. Assim, devem ser declaradas as seguintes informações:
- faturamento;
- contratação de um empregado, se houver.
Assim, o envio da declaração do MEI deve ser feito através do Portal do Empreendedor, onde todos os procedimentos necessários ao microempreendedor individual.
Vale ressaltar que, para se manter regular o MEI precisa ter faturamento de até R$81 mil anual e desenvolver uma das atividades que são permitidas pela categoria. Além disso, o empreendedor não pode abrir outra empresa, ser sócio ou administrador de outro empreendimento.
DIRPF
Por sua vez, os contribuintes devem apresentar anualmente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Neste documento devem ser registrados os rendimentos obtidos durante 2020 e a obrigatoriedade da entrega desta declaração, se estende principalmente àqueles que tenham recebido mais de R$ 28.559,70 de renda tributável como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo.
Então, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). O mesmo vale para aqueles que deixam de pagar o imposto.
A declaração pode ser enviada até as 23h59m. Diante disso, para o preenchimento da declaração acesse o programa pelo portal e-CAC ou aplicativo que também está disponível para celulares, e preencha as informações que devem ser enviadas à Receita Federal.
Se não for possível enviar a declaração por um destes canais, utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD). Lembre-se que, após o prazo passa a ser cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração.
O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Fonte: Rede Jornal Contábil