Tokenização imobiliária: Justiça barra resolução do Cofeci
Tokenização imobiliária: Justiça barra resolução do Cofeci é o ponto central de decisão proferida em 13 de outubro de 2025 pela 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que suspendeu a norma do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) destinada a criar um sistema paralelo de registro via blockchain.
Tokenização imobiliária: Justiça barra resolução do Cofeci
A liminar atendeu pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Para o juiz, o Cofeci ultrapassou sua competência ao legislar sobre registro de propriedades, tema regulamentado pela Lei de Registros Públicos e supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A resolução suspensa diferenciava “Token Imobiliário Digital” de “Direitos Imobiliários Tokenizados” e criava um método de transferência de bens que prescindia da matrícula oficial. Segundo a decisão, negócios fechados sob esse modelo poderiam ser considerados nulos ou anuláveis, gerando insegurança jurídica para investidores e compradores.
Especialista em regulação, Tiago Severo Gomes, do escritório Panucci, Severo e Nebias Advogados, afirmou que o veredito não desestimula a inovação, mas impede “cartórios paralelos”. Ele defende a integração entre blockchain e o registro público, permitindo que a matrícula continue fonte única de prova de propriedade enquanto os tokens circulam como representações secundárias.
O tema da tokenização imobiliária ganhou destaque nos últimos anos, à medida que Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central discutem marcos regulatórios para ativos virtuais. Entretanto, a liminar reafirma que qualquer avanço deve respeitar a separação de competências: CNJ e ONR no âmbito registral, CVM sobre valores mobiliários e BC na supervisão de prestadores de serviços financeiros.
De acordo com a decisão, “modernizar não é pular etapas”; a qualificação registral tradicional reduz fraudes, protege o crédito imobiliário e traz previsibilidade ao mercado. A suspensão vigora até julgamento final da ação ou eventual revogação pelo tribunal.
Imagem: Renan Sousa
Em síntese, a Justiça brasileira reconhece o potencial da tecnologia de tokens, mas exige que ela se submeta às regras existentes para assegurar segurança jurídica a compradores, investidores e agentes do setor.
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Crédito da imagem: Freepik/upklyak















