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Resumo:
Tribunal de Contas de Minas Gerais determina a devolução de quase R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura de Ressaquinha após apurar transferências irregulares feitas entre 2017 e 2020. A decisão envolve o ressarcimento por parte de beneficiários e multa a ex-gestor de contabilidade, enquanto as responsabilidades sobre ex-gestores falecidos foram extintas.
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) ordenou que dois beneficiários repõem cerca de R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura de Ressaquinha, na Zona da Mata mineira. O julgamento, conduzido no último dia 29 de setembro sob a relatoria do conselheiro Gilberto Diniz, colocou fim a uma apuração que revelou a saída de mais de R$ 1,2 milhão de contas públicas entre 2017 e 2020 de forma irregular e sem amparo contábil ou fiscal, indo parar diretamente em contas particulares.
Conforme a deliberação do colegiado (processo n.º 1.114.773), Carlos Alberto Gama de Lima deverá restituir R$ 709.379,57, enquanto Neuza Maria Gama de Lima Neves terá de devolver R$ 285.294,02, montantes que ainda receberão correção monetária e juros. Além disso, o então superintendente de Contabilidade e Orçamento, Renato César Barbosa, foi penalizado com multa de R$ 5 mil por falhas graves de fiscalização e conferência documental.
O caso também passou por exclusões de responsabilidade devido aos óbitos de envolvidos: a ex-tesoureira apontada como pivô dos desvios faleceu em 2021 (encerrando o processo sem mérito para ela), e o ex-prefeito Manoel da Silva Ribeiro, falecido em 2025, foi desvinculado do esquema após o tribunal não encontrar provas de dolo ou participação direta de sua parte, isentando também seus herdeiros. A decisão será encaminhada à Justiça de Barbacena para subsidiar ações cíveis e criminais em andamento. Cabe recurso.
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Serviço / Ficha Técnica: • Órgão Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) — Segunda Câmara • Município Afetado: Ressaquinha (Zona da Mata Mineira) • Data da Decisão: 29 de setembro de 2026 • Número do Processo: 1.114.773 • Instância Judicial Associada: Comarca de Barbacena

















