A família está no Cadastro Único, acredita atender aos critérios da Tarifa Social e, mesmo assim, continua olhando para a conta de energia sem encontrar o benefício. Essa situação pode ter diferentes explicações.
Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias elegíveis quando os sistemas conseguem relacionar corretamente os registros sociais aos dados da unidade consumidora. Em outras palavras, não existe normalmente a necessidade de preencher um formulário todo mês ou pagar alguém para solicitar o desconto.
Mas o cruzamento automático depende de informações compatíveis. Cadastro desatualizado, endereço divergente, conta no nome de alguém que não pertence à família ou ausência de documentação específica em casos de tratamento de saúde podem impedir a concessão.
Saiba mais: [Tarifa Social em 2026: quem tem direito à gratuidade de até 80 kWh]
Primeiro: estar no CadÚnico não significa automaticamente ter Tarifa Social
Esse é o ponto inicial. Nem toda pessoa inscrita no Cadastro Único pertence ao público da Tarifa Social.
A regra principal atende famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Também são contemplados beneficiários do BPC nas condições previstas e famílias com integrante que dependa de equipamento elétrico para tratamento médico, desde que cumpram os requisitos específicos.
Portanto, o primeiro passo é conferir se a família atende efetivamente à regra da TSEE.
Sua renda pode estar em outra faixa de benefício
Desde janeiro de 2026 existe uma segunda possibilidade. Famílias do CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo podem ter direito ao Desconto Social de Energia Elétrica, que não é igual à Tarifa Social.
O Desconto Social isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético para consumo de até 120 kWh por mês. Já a Tarifa Social concede gratuidade da tarifa sobre os primeiros 80 kWh aos públicos previstos.
Isso significa que uma família pode não estar enquadrada como “Baixa Renda” da TSEE, mas possuir outra classificação tarifária. Na Cemig, o segundo grupo pode aparecer como Residencial Desconto Social.
Segundo: confira quando o CadÚnico foi atualizado
Um cadastro antigo pode impedir a concessão ou continuidade do benefício. A ANEEL estabelece que, na concessão da Tarifa Social, o Cadastro Único deve ter atualização realizada nos últimos dois anos.
Além disso, mudanças importantes devem ser informadas quando acontecem: se a família mudou de cidade, mudou de casa, alguém entrou ou saiu da residência ou houve alteração de renda, esses dados precisam refletir a situação verdadeira.
Leia também: [CadÚnico desatualizado: como consultar e atualizar seus dados em 2026]
Terceiro: veja se o endereço está correto
A correspondência do endereço é fundamental. A ANEEL estabelece que o endereço do Cadastro Único ou do BPC deve estar atualizado e localizado na área da distribuidora responsável pelo fornecimento.
A Cemig orienta que o endereço constante no CadÚnico ou BPC coincida com o endereço da unidade consumidora em seu cadastro. Imagine uma família que fez CadÚnico quando morava em Contagem e depois se mudou para Betim sem atualizar o endereço: a nova conta de energia pode estar vinculada a uma residência que o sistema ainda não consegue relacionar à família. Nesse caso, o problema é a divergência cadastral.
Quarto: confira em nome de quem está a conta
Na área atendida pela Cemig, a titularidade precisa estar em nome de uma pessoa da família beneficiada. A concessão automática descrita pela ANEEL também depende de um integrante elegível ser identificado no contrato com a distribuidora.
Isso pode ser um problema comum em imóveis alugados. A família mora na casa, mas a conta continua no nome do proprietário, de um antigo inquilino ou até de um morador que já faleceu. Nessas situações, é necessário procurar a distribuidora e entender o procedimento adequado para atualizar a titularidade.
Moro de aluguel. Posso ter Tarifa Social? O fato de o imóvel ser alugado não elimina, por si só, o benefício. O que importa é o atendimento aos critérios e a correta identificação da família na unidade consumidora utilizada como residência. Como a titularidade e o endereço são elementos utilizados no cruzamento, o inquilino deve verificar a situação cadastral da conta.
A conta está no nome de um integrante da família. O que mais pode estar errado?
Verifique o CPF e os dados pessoais. Erros de nome, CPF ou outras divergências podem dificultar a identificação automática. Também confira se o integrante titular da conta está efetivamente registrado na composição familiar do CadÚnico.
A família deve representar quem realmente mora naquela residência e forma o grupo familiar. Incluir pessoas apenas para obter benefício ou manter no cadastro alguém que não integra mais a família pode gerar inconsistências.
A Tarifa Social pode estar ativa e você não perceber
Antes de concluir que o benefício não apareceu, confira a classificação da conta. Na Cemig, consumidores beneficiários da TSEE podem ser identificados como Residencial Baixa Renda.
Além disso, uma fatura com valor a pagar não significa automaticamente ausência de benefício. Contribuição de iluminação pública, tributos, parcelamentos, atrasos, serviços adicionais e consumo acima dos 80 kWh podem continuar gerando cobrança.
Veja também: [Como saber se a Tarifa Social está sendo aplicada na sua conta de luz]
O que acontece quando consumo mais de 80 kWh?
A Tarifa Social não desaparece porque o consumo passou do limite. Os primeiros 80 kWh continuam dentro da regra de gratuidade tarifária, enquanto a energia consumida além disso é cobrada normalmente. Se a casa consumir 100 kWh, a cobrança do consumo recai sobre os 20 kWh excedentes.
Casos específicos: Equipamento Médico e BPC
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Família com equipamento médico: Exige-se apresentação de relatório e atestado médico à distribuidora. A concessão dessa modalidade não depende apenas do cruzamento automático.
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Beneficiários do BPC: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC estão entre os elegíveis, devendo manter endereço e registros familiares atualizados.
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Uma casa por família: O desconto é concedido somente a uma unidade consumidora por grupo familiar. Se a família mudar, o benefício precisa ser transferido.
Como procurar a Cemig ou resolver pendências?
Nas áreas atendidas pela empresa, o atendimento pode ser acessado pelo Cemig Atende Web ou pelo telefone 116.
Devo ir primeiro ao CRAS ou à distribuidora?
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Pendência no CadÚnico (endereço antigo, cadastro vencido): Procure o setor municipal do Cadastro Único ou o CRAS.
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Pendência na conta de energia (titularidade ou vínculo da unidade): Procure os canais de atendimento da distribuidora.
Leia também: [Como encontrar o CRAS mais próximo em Minas Gerais e pedir atendimento]
Cuidado com a Revisão Cadastral e Golpes
Famílias incluídas na revisão cadastral de 2026 podem ter a Tarifa Social cancelada caso não regularizem seus dados dentro do prazo previsto. As convocações acontecem pelo aplicativo do Cadastro Único e nas faturas de energia.
Atenção: Nunca pague para reativar a Tarifa Social nem entregue senhas a terceiros. A concessão é totalmente gratuita. Se os dados estiverem corretos e o desconto não entrar, guarde os protocolos de atendimento da distribuidora ou recorra ao Disque 121.
Passo a passo simplificado para checar sua conta:
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Confirme se a renda e a situação familiar atendem aos critérios;
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Verifique se o CadÚnico está atualizado (máximo 2 anos);
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Confira se o endereço registrado no CadÚnico é o mesmo da conta;
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Verifique se a conta está no nome de um morador da casa;
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Observe a classificação da fatura (Residencial Baixa Renda);
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Confira quantos kWh foram consumidos no mês;
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Verifique a existência de outras cobranças (iluminação pública, tributos, parcelamentos);
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Procure a distribuidora caso os dados estejam corretos.















