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TCE-MG suspende licitação de R$ 100 mi do DER em Ponte Nova

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TCE-MG suspende licitação de R$ 100 mi do DER em Ponte Nova

TCE-MG suspende licitação de R$ 100 mi do DER em Ponte Nova após acatar denúncia da Construtora Sagendra Ltda., que alega ter sido desclassificada de maneira irregular do certame para manutenção rodoviária na Zona da Mata mineira.

TCE-MG suspende licitação de R$ 100 mi do DER em Ponte Nova

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, por unanimidade, manter a liminar que paralisa o Lote 1 da concorrência aberta pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). O contrato, estimado em quase R$ 100 milhões, prevê serviços de conservação de rodovias que atendem Ponte Nova e municípios vizinhos.

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A medida atende à denúncia da Sagendra, classificada originalmente em primeiro lugar. A construtora sustenta que foi excluída por “erros formais” em sua planilha de preços, mesmo depois de apresentar as correções solicitadas pela comissão de licitação. O DER-MG, entretanto, considerou que as adequações seriam “incabíveis”.

Relator do processo, o conselheiro Agostinho Patrus concluiu que a postura do departamento contraria a Lei 14.133/2021, que rege as licitações e autoriza a correção de falhas sanáveis quando não implicam acréscimo no valor total. Patrus também citou jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU) com entendimento semelhante.

Com a decisão, o DER-MG deve suspender imediatamente qualquer avanço do procedimento até nova deliberação do pleno do TCE-MG. A autarquia poderá apresentar defesa, mas, enquanto isso, as demais etapas da concorrência ficam congeladas.

A construtora Sagendra argumenta que a suspensão preserva a isonomia entre os participantes e evita possível gasto irregular de recursos públicos. Já o DER-MG ainda não se pronunciou oficialmente sobre a determinação do órgão de controle.

No despacho, o relator reforçou que a paralisação busca resguardar “a legalidade e a economicidade” do processo, além de prevenir danos ao erário estadual.

Saiba mais sobre esta e outras decisões na nossa editoria Brasil e acompanhe as atualizações dos principais julgamentos de contas públicas.

Crédito da imagem: Paulo Cesar Magella

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