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A conta de energia elétrica é uma das despesas que mais pesam no orçamento das famílias de baixa renda. Em 2026, porém, consumidores que atendem aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) podem contar com 100% de desconto na tarifa correspondente aos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês.
A regra, em vigor desde julho de 2025, substituiu as antigas faixas progressivas por uma faixa direta de gratuidade da tarifa para o consumo de até 80 kWh mensais. Caso a residência ultrapasse esse limite, o benefício é aplicado aos primeiros 80 kWh e a parcela excedente é cobrada normalmente.
Vale destacar que a gratuidade na tarifa de consumo não significa necessariamente fatura zerada. Taxas e tributos (como a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP), parcelamentos, débitos anteriores ou serviços adicionais continuam aparecendo na conta de luz.
Quem tem direito à Tarifa Social em 2026?
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), têm direito ao benefício os seguintes grupos:
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Inscritos no CadÚnico: Famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
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Beneficiários do BPC: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada.
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Famílias com uso de equipamentos médicos: Inscritos no CadÚnico com renda total de até três salários mínimos que possuam integrante com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos elétricos.
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Comunidades Tradicionais: Famílias indígenas e quilombolas que atendem aos requisitos de renda.
Ter o CadÚnico ativo é suficiente para receber o desconto?
Estar no Cadastro Único é um requisito fundamental, mas não o único. A ANEEL e as distribuidoras de energia, como a Cemig em Minas Gerais, exigem o cumprimento de critérios adicionais:
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Atualização cadastral: O CadÚnico deve ter sido atualizado nos últimos dois anos.
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Titularidade da conta: O titular da unidade consumidora precisa ser um dos integrantes da família cadastrada.
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Endereço coincidente: O endereço do CadÚnico ou BPC deve ser idêntico ao da conta de luz.
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Limite por grupo familiar: O desconto é concedido a apenas uma unidade consumidora por família.
A concessão do benefício é automática?
Em regra, sim. Desde 2022, o cruzamento de dados entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e as distribuidoras de energia ocorre de forma automática.
Não é necessário contratar intermediários para solicitar a Tarifa Social. Se o seu perfil atende a todos os requisitos, mas o desconto ainda não consta na sua fatura, verifique se há divergência de titularidade ou endereço junto à distribuidora.
Saiba mais: Tem CadÚnico e a Tarifa Social não apareceu? Veja o que verificar.
Como funciona a gratuidade dos 80 kWh na prática?
O modelo de cálculo da Tarifa Social 2026 é direto:
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Consumo de até 80 kWh: Isenção total da tarifa de energia na faixa.
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Consumo de 100 kWh: Os primeiros 80 kWh são gratuitos e a cobrança recai sobre os 20 kWh excedentes.
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Consumo de 150 kWh: Aplica-se a gratuidade sobre os 80 kWh e a cobrança normal sobre os 70 kWh restantes.
O consumo acima do limite não cancela o benefício, apenas transfere a cobrança regular para o volume de energia que ultrapassar a cota isenta.
Confira o passo a passo: Como saber se a Tarifa Social está sendo aplicada na sua conta de luz.
O que é o Desconto Social para quem ganha mais de meio salário mínimo?
Desde 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor o Desconto Social, voltado a famílias no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo.
Diferente da Tarifa Social tradicional, o Desconto Social isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para faturamentos de até 120 kWh mensais. Na Cemig, a modalidade aparece discriminada como Residencial Desconto Social.
Cuidados para não perder o benefício em 2026
Para garantir a continuidade da Tarifa Social de Energia Elétrica, adote os seguintes cuidados:
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Mantenha os dados do CadÚnico atualizados no CRAS da sua cidade.
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Atualize o endereço imediatamente em caso de mudança de residência.
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Certifique-se de que a conta de luz está em nome de um membro cadastrado no grupo familiar.
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Acompanhe avisos e notificações impressos na própria fatura de energia.
















